TJTO - 0038769-79.2021.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:02
Conclusão para despacho
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10/07/2025 13:04
Protocolizada Petição
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10/07/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
20/06/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0038769-79.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: ROBSON FERNANDO SILVEIRAADVOGADO(A): DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207)ADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
13/06/2025 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:04
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:54
Conclusão para despacho
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15/05/2025 15:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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14/05/2025 17:09
Protocolizada Petição
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14/05/2025 16:28
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00387697920218272729/TJTO
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07/05/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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30/01/2025 15:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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29/01/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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22/01/2025 12:20
Juntada - Informações
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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27/11/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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13/11/2024 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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22/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 13:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/10/2024 19:02
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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19/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 21:05
Protocolizada Petição
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30/08/2024 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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30/08/2024 18:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/08/2024 17:24
Juntada - Informações
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30/08/2024 15:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/08/2024 15:56
Conclusão para decisão
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13/08/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
-
06/08/2024 14:04
Conclusão para despacho
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02/08/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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02/08/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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25/07/2024 19:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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16/07/2024 10:20
Protocolizada Petição
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16/07/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 09:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 3ª VARA CIVEL - 13/08/2024 15:00
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10/07/2024 20:28
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/01/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/12/2023 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2023 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/09/2023 15:38
Conclusão para despacho
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20/09/2023 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/08/2023 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:46
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 14:27
Conclusão para despacho
-
03/05/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/04/2023 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2023 15:47
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2023 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 07:43
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
-
08/02/2023 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/02/2023 15:35
Protocolizada Petição
-
17/01/2023 16:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/01/2023 16:15
Lavrada Certidão
-
10/01/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/01/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/01/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 20:10
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2022 13:47
Juntada - Informações
-
13/12/2022 15:46
Juntada - Informações
-
13/12/2022 15:44
Juntada - Informações
-
13/12/2022 15:39
Juntada - Informações
-
30/11/2022 20:45
Conclusão para despacho
-
30/11/2022 20:09
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2022 16:08
Conclusão para despacho
-
08/11/2022 09:32
Protocolizada Petição
-
27/10/2022 15:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
03/10/2022 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
03/10/2022 13:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/10/2022 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2022 17:13
Protocolizada Petição
-
27/09/2022 16:46
Conclusão para despacho
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02/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 16:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2022 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2022 17:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/07/2022 18:04
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2022 16:28
Protocolizada Petição
-
26/04/2022 17:53
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2022 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2022 15:39
Expedido Mandado
-
01/02/2022 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 14:45
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
18/01/2022 13:16
Conclusão para despacho
-
18/01/2022 13:15
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
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18/01/2022 12:43
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
17/01/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 15:48
Conclusão para despacho
-
17/01/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2022 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
05/01/2022 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 19:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/10/2021 16:18
Conclusão para decisão
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19/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:12
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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