TJTO - 0028461-42.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028461-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SUZANA SOBRINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA CARVALHO DA SILVA FEITOSA (OAB TO011656) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO os documentos dispostos no evento 10 como emenda ao pedido inicial, nos termos do art. 329, inciso I do CPC.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte demandante protocolou o presente pedido, no qual postula, entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa.
Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos no localizador de conclusos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 21/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
21/07/2025 17:15
Conclusão para despacho
-
19/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028461-42.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SUZANA SOBRINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA CARVALHO DA SILVA FEITOSA (OAB TO011656) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por Suzana Sobrinho de Oliveira em face da Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS.
Ao analisar a petição inicial, verifica-se que a parte autora deixou de instruir adequadamente o feito com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Consta nos autos, até o momento, apenas a petição inicial (evento 1, INIC1), procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários (evento 1, PROC2), ausentes documentos que comprovem os fatos narrados, documentos pessoais, bem como, documentação que identifique a relação jurídica com a parte ré.
Diante disso, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regular emenda da inicial, mediante a juntada dos documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Palmas, 04/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
06/07/2025 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 22:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
04/07/2025 14:41
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 14:41
Processo Corretamente Autuado
-
30/06/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUZANA SOBRINHO DE OLIVEIRA - Guia 5743207 - R$ 100,00
-
30/06/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUZANA SOBRINHO DE OLIVEIRA - Guia 5743206 - R$ 200,00
-
30/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016801-51.2025.8.27.2729
Shirley Alves da Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2025 11:57
Processo nº 0020941-65.2024.8.27.2729
Jose Joaquim Carlos Ramalho
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 09:54
Processo nº 0020602-15.2023.8.27.2706
Josealdo de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2023 12:12
Processo nº 0011751-15.2023.8.27.2729
Claudenor Pires da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2023 14:55
Processo nº 0000562-17.2020.8.27.2706
Valdemir Rodrigues Borges
Fabiano da Luz Borges
Advogado: Diego Faria Andraus
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2020 17:32