TJTO - 0003078-09.2022.8.27.2716
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003078-09.2022.8.27.2716/TO REQUERENTE: NEIBER PEREIRA DE SANTANAADVOGADO(A): SUELLE D AVILA BASTOS BONFIM DE ARAUJO (OAB GO032807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NEIBER PEREIRA DE SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 81.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 89).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:16
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 09:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
11/03/2025 13:14
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 11:47
Protocolizada Petição
-
27/01/2025 06:09
Protocolizada Petição
-
25/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:48
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2024 17:54
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2024 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 08:51
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2024 15:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
26/08/2024 08:52
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
23/07/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:21
Trânsito em Julgado
-
04/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2024 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
26/04/2024 13:46
Conclusão para julgamento
-
19/04/2024 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
19/04/2024 12:28
Juntada - Informações
-
16/04/2024 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 17:45
Conclusão para julgamento
-
09/11/2023 09:53
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/11/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/10/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/10/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2023 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
21/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:30
Juntada - Informações
-
09/03/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
24/02/2023 09:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
22/02/2023 17:40
Conclusão para despacho
-
22/02/2023 17:06
Redistribuído por sorteio - (TODIA1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
-
22/02/2023 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/02/2023 15:39
Protocolizada Petição
-
10/02/2023 09:38
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 10:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/02/2023 10:23
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TODIAJECCFPJ para TODIA1ECIVJ)
-
08/12/2022 14:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
08/12/2022 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/12/2022 13:52
Decisão - Declaração - Incompetência
-
08/12/2022 13:09
Conclusão para decisão
-
08/12/2022 13:07
Processo Corretamente Autuado
-
08/12/2022 13:06
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
08/12/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022613-74.2025.8.27.2729
Poliana Gomes da Silva
Max Cred Inermediacao Financeira Eirele
Advogado: Gabriela Cinquini Freitas Franco Ferreir...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 17:19
Processo nº 0006543-03.2025.8.27.2722
Juvenal Gomes de SA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/05/2025 21:24
Processo nº 0001028-42.2024.8.27.2715
Policia Civil/To
Ivanes da Silva Ribeiro
Advogado: Leticia Cristina Amorim Saraiva dos Sant...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2024 13:00
Processo nº 0000192-53.2022.8.27.2743
Edivaldo de Sales Dias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2022 13:38
Processo nº 0030155-46.2025.8.27.2729
Jose de Arimateia Pereira Barros
Irmaos Diamantino Comercio de Veiculos E...
Advogado: Jose de Arimateia Pereira Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 17:08