TJTO - 0009712-50.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009712-50.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALCIONE RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado pelo ESTADO DO TOCANTINS em desfavor de ALCIONE RIBEIRO MARTINS, ambos qualificados nos autos.
Intimado, o Ente Público apresentou impugnação, na qual alegou excesso de execução (evento 120).
A parte exequente rechaçou as arguições do ente executado (evento 124).
Decisão saneadora proferida no evento 139.
Cálculos da COJUN apresentados no evento 153.
Intimadas, as partes concordaram com o valor apontado no evento 153. É o relato do essencial.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática está suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
A sentença judicial assim determinou: Em sede recursal, a sentença foi mantida integralmente.
Com fundamento no título executivo judicial e na decisão proferida no evento 139, a Contadoria Judicial (COJUN) elaborou os cálculos no evento 153.
Os cálculos apresentados pela COJUN atendem perfeitamente os parâmetros fixados na sentença/acórdão, ora executada(o), haja vista que obedeceu o a) prazo prescricional de 05 anos, contados do ajuizamento da ação, logo, todas as parcelas anteriores a 26/02/2015 encontram-se prescritas, b) a limitação temporal da condenação, e c) juros de mora a partir da citação válida, de sorte que não há outro caminho senão à sua homologação.
Importa ressaltar que os cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e fé pública, somente podendo ser afastados mediante prova inequívoca de erro material, o que não se verifica no presente caso.
Ao confrontar os cálculos apresentados pelas partes, constata-se que ambas incorreram em equívocos.
Primeiro, a parte exequente, em seus cálculos, aplicou juros fixos da poupança até 11/2021, quando deveria aplicar juros variáveis da caderneta de poupança até 11/2021 e SELIC a partir de 12/2021, conforme precedentes do STF (RE 870947) e STJ (Tema 905, item 3.1), além da previsão legal contida na Lei nº 12.703/2012 e na Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ademais, equivocou-se, também, ao executar parcelas prescritas de progressões relativas ao período de 03/2014 a 25/02/2015.
Sem contar que indicou como termo inicial dos juros de mora a data de 03/2020, quando a correta seria 06/2020, conforme evento 20.
Já o executado, em seus cálculos, apesar de ter indicado os parâmetros corretos da correção monetária e juros de mora, deixou de considerar as parcelas da Portaria n. 304, relativas ao período de 26/02/2015 a 07/03/2018.
Além disso, incluiu, indevidamente, parcelas já prescritas da Portaria n. 11, que não deveriam constar nos cálculos.
Diante do exposto, conclui-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão equivocados, assim como os cálculos apresentados pelo executado, conforme os vícios apontados.
Por conseguinte, os cálculos elaborados pela COJUN são os únicos que refletem com exatidão os parâmetros fixados no título executivo judicial, razão pela qual devem ser homologados.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e, de consequência, HOMOLOGO os cálculos atualizados apresentados pela COJUN, fixando como devido o montante atualizado de R$ 92.417,99 (noventa e dois mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) (crédito principal - já descontados os valores recebidos na via administrativa a título de progressão) e R$ 14.184,64 (quatorze mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) (honorários sucumbenciais) - evento 153.
Deixo de condenar em honorários, tendo em conta que prevaleceu o cálculo da contadoria, acima homologado. 1. INTIMEM-SE as partes desta decisão (prazo 15 dias). 2.
Preclusa essa decisão e se necessário, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualização da dívida (evento 153); 3.
Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias; 3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 4.
Não havendo questionamento, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
31/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:17
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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14/07/2025 15:55
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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11/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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11/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 155
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0009712-50.2020.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: ALCIONE RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 07/07/2025 - Conta Atualizada -
07/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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07/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL1FAZ
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07/07/2025 16:23
Conta Atualizada
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/07/2025 15:46
Conta Atualizada
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/07/2025 12:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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02/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:07
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 16:24
Conclusão para despacho
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24/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/06/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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11/06/2025 12:13
Conta Atualizada
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18/12/2024 16:59
Protocolizada Petição
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19/06/2024 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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28/05/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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08/05/2024 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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23/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/03/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/01/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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26/01/2024 14:44
Conclusão para despacho
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26/01/2024 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/01/2024 14:43
Trânsito em Julgado
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25/01/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/12/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/12/2023 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/12/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:55
Lavrada Certidão
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15/09/2023 16:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00097125020208272729
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06/09/2023 14:45
Lavrada Certidão
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28/04/2023 09:57
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:57
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/04/2023 17:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/02/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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01/02/2023 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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19/01/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/01/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/01/2023 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/11/2022 14:29
Conclusão para despacho
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08/11/2022 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/10/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/10/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/10/2022 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2022 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2022 08:53
Despacho - Mero expediente
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28/09/2022 15:37
Conclusão para despacho
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27/09/2022 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2022 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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14/09/2022 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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30/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 13:30
Lavrada Certidão
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29/08/2022 14:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00097125020208272729
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27/10/2021 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL1FAZ
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27/10/2021 16:29
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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27/10/2021 16:28
Lavrada Certidão
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27/10/2021 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2021 13:03
Juntada - Informações
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/09/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2021 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/09/2021 21:48
Juntada - Informações
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2021 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2021 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/08/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 19:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2021 12:35
Juntada - Informações
-
08/07/2021 12:45
Juntada - Informações
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22/06/2021 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NACOM
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22/06/2021 14:27
Despacho - Mero expediente
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08/06/2021 17:11
Conclusão para despacho
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26/02/2021 11:35
Protocolizada Petição
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26/02/2021 11:31
Protocolizada Petição
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25/02/2021 11:25
Protocolizada Petição
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15/12/2020 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2020 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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21/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2020 14:44
Despacho - Mero expediente
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10/11/2020 13:40
Conclusão para despacho
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09/11/2020 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2020 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2020 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/08/2020 13:28
Lavrada Certidão
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06/08/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2020 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2020 15:28
Lavrada Certidão
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09/07/2020 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2020 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2020 16:51
Protocolizada Petição
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01/06/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2020 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2020 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2020 16:29
Protocolizada Petição
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04/05/2020 23:10
Protocolizada Petição
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27/04/2020 17:31
Protocolizada Petição
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27/04/2020 17:31
Protocolizada Petição
-
27/04/2020 17:25
Protocolizada Petição
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22/03/2020 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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19/03/2020 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2020
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15/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2020 14:48
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOPAL1FAZ
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28/02/2020 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2020 09:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> COJUN
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27/02/2020 17:25
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/02/2020 08:07
Conclusão para despacho
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27/02/2020 08:06
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2020 08:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/02/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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