TJTO - 0001058-25.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001058-25.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES LIMAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES LIMA, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos nº 0001058-25.2024.8.27.2700.
Intimados para manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes. É o necessário a ser relatado.
DECIDO. Conforme relatado, o presente feito trata do cumprimento do acórdão proferido nos autos nº 0001058-25.2024.8.27.2700, impetrado por MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES LIMA.
Após a regular tramitação processual, foi expedido alvará em favor do exequente com relação ao valor da obrigação exequenda.
Instados a se manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes.
O Código de Processo Civil, em seu Artigo 924, estabelece as hipóteses de extinção da execução, indicando, especificamente no inciso II do referido dispositivo legal preceitua, a extinção da obrigação pela satisfação da obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, observa-se que a finalidade da presente fase de cumprimento de sentença foi plenamente alcançada.
A obrigação imposta pelo v. acórdão exequendo foi devidamente satisfeita pelo Executado, fato este não contestado pelo Exequente.
O reconhecimento da satisfação da obrigação pelo credor é, pois, causa suficiente para a extinção do procedimento executório, dispensando-se maiores digressões, nada mais restando senão declarar a extinção da execução.
Desta forma, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme reconhecido pelo próprio credor, a extinção da presente execução é medida que se impõe, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, por força do Art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
01/09/2025 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
29/08/2025 16:49
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
26/08/2025 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119
-
25/08/2025 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526035132025
-
22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001058-25.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES LIMAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 117 - 19/08/2025 - Expedido Alvará Evento 110 - 04/08/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line -
20/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:57
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
19/08/2025 17:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526035132025
-
19/08/2025 15:00
Remessa Interna com Alvará - DJPRES -> SCPRE
-
19/08/2025 14:57
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
11/08/2025 13:53
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
11/08/2025 13:49
Juntada - Documento - Informações
-
04/08/2025 14:07
Remessa Interna para fins administrativos - DJPRES -> SCPRE
-
04/08/2025 09:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
04/08/2025 09:43
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 17:45
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
29/07/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001058-25.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES LIMAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO Trata-se de pedido apresentado por Mariana Rodrigues Lopes Moraes Lima, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0001058-25.2024.8.27.2700.
Com a homologação dos cálculos dos valores devidos à parte exequente, foi determinada a expedição da respectiva requisição de pequeno valor.
A parte exequente apresentou os dados bancários para o recebimento do valor devido (evento 90).
No evento 93, foi juntado o Ofício n. 76/2025, referente à expedição da RPV no valor de R$ 1.648,96, em favor da parte credora.
Sobreveio a manifestação do executado com a informação de que “já realizou todos os trâmites possíveis dentro de sua competência para promover a quitação do débito, entretanto, até o presente momento, os setores responsáveis pelo pagamento não retornaram os processos internos com a informação acerca do depósito da quantia”.
Eis o relato do que é essencial.
Diante da manifestação apresentada pelo Estado do Tocantins no evento 101, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, expresse a sua ciência e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
10/07/2025 14:47
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
26/06/2025 17:40
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
23/06/2025 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/04/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
-
11/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/04/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:12
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida
-
07/04/2025 21:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
-
07/04/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/04/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:51
Expedido Ofício
-
28/03/2025 15:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
27/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/03/2025 12:55:01)
-
24/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/03/2025 11:11
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
24/03/2025 11:11
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
20/03/2025 15:03
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
27/02/2025 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
12/02/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/01/2025 18:42
Decisão - Homologação - Cálculo
-
17/12/2024 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
22/11/2024 18:39
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
20/11/2024 19:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
25/09/2024 17:29
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
08/08/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para PRESI)
-
08/08/2024 12:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
-
08/08/2024 11:03
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
-
07/08/2024 20:07
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
07/08/2024 17:42
Remessa Interna - BAIXA -> SGB02
-
07/08/2024 17:42
Processo Reativado
-
07/08/2024 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/06/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 15:56
Trânsito em Julgado
-
27/05/2024 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2024 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/04/2024 16:20
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
25/04/2024 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/04/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/04/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/04/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/04/2024 14:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
-
22/04/2024 12:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
-
22/04/2024 12:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
19/04/2024 10:35
Juntada - Documento - Voto
-
09/04/2024 12:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/04/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/04/2024 11:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
25/03/2024 19:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
-
21/03/2024 15:14
Juntada - Documento - Relatório
-
15/03/2024 14:53
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
-
15/03/2024 14:52
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
15/03/2024 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
15/03/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
04/03/2024 12:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
09/02/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
-
09/02/2024 14:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
09/02/2024 07:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
-
09/02/2024 07:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
09/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5369169, Subguia 264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
09/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5369168, Subguia 263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
-
07/02/2024 17:46
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
-
07/02/2024 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5369169, Subguia 5368932
-
07/02/2024 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5369168, Subguia 5368931
-
02/02/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
-
02/02/2024 15:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/02/2024 09:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES - Guia 5369169 - R$ 50,00
-
01/02/2024 09:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIANA RODRIGUES LOPES MORAES - Guia 5369168 - R$ 15,00
-
01/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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