TJTO - 0000223-16.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000223-16.2025.8.27.2728/TO REQUERENTE: LAURENILDE MESSIAS TORRESADVOGADO(A): SOLANGE MOURA RODRIGUES (OAB TO008569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem ajuizada por LAURENILDE MESSIAS TORRES contra os herdeiros ANTONIO CARLOS PEREIRA CHAVES, NILTON NÉLIO PEREIRA CHAVES e EDSON PEREIRA CHAVES COELHO.
Embora tenha havido acordo quanto ao reconhecimento de união estável perante os herdeiros em audiência (evento n.º 33), inclusive constando a presença de um herdeiro não citado e nem com a situação regularizada no polo passivo, a Sra.
Silone Pereira Chaves, mas, de acordo com as informações da certidão de óbito, o falecido deixou 12 filhos.
Nas palavras do relator Ministro João Otávio de Noronha: [...] Os herdeiros da falecida possuem legitimidade passiva na ação de reconhecimento de união estável post mortem, porquanto o deslinde da causa poderá afetar sua esfera jurídica.
Precedente do STJ. 2.
Os filhos da companheira falecida devem constituir um litisconsórcio passivo necessário na demanda de reconhecimento de união estável post mortem, o que foi observado pela parte autora no caso concreto. [...] (STJ - AREsp: 1660110 RJ 2020/0028154-9, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 08/06/2020) (GRIFEI) Desta forma, por se tratar de litisconsórcio necessário, deixo de homologar o acordo e converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora emende à inicial para a inclusão dos demais herdeiros, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Novo Acordo, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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02/06/2025 15:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 02/06/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 29
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02/06/2025 15:48
Remessa para o CEJUSC - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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02/06/2025 10:52
Juntada - Documento
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08/05/2025 14:44
Conclusão para despacho
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05/05/2025 16:26
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 27
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05/05/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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05/05/2025 16:20
Audiência - de Instrução - redesignada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 10
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05/05/2025 11:24
Juntada - Certidão
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05/05/2025 10:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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09/04/2025 10:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 09:34
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 13:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 12:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 17:26
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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24/03/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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24/03/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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21/03/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/03/2025 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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21/03/2025 12:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 05/05/2025 14:30
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20/03/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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19/03/2025 19:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/03/2025 15:57
Conclusão para despacho
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17/02/2025 17:20
Lavrada Certidão
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13/02/2025 15:08
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/02/2025 00:24
Protocolizada Petição
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06/02/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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