TJTO - 0005707-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005707-96.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: ERALDO GOULART DE MEDEIROSADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença individual fundado em título executivo oriundo de mandado de segurança coletivo.
Rejeição da exceção de pré-executividade oposta pelo ente estatal, que alegava prescrição, inclusão indevida de gratificação de produtividade na base de cálculo do adicional noturno e anatocismo na aplicação da taxa SELIC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o ajuizamento da execução coletiva é causa legítima de interrupção do prazo prescricional para a execução individual subsequente; (ii) se houve ilegalidade na metodologia de atualização do débito mediante aplicação da taxa SELIC; (iii) se há necessidade de suspensão do feito em virtude do Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A suspensão dos processos determinada no Tema 1.033/STJ restringe-se a recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam no STJ, não alcançando agravo de instrumento em curso na segunda instância. 4.
Correta a decisão que reconheceu a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento da execução coletiva e a retomada do prazo pela metade na forma da legislação aplicável. 5.
Regular a adoção da taxa SELIC como índice de correção do débito, conforme previsto na EC nº 113/2021, por englobar correção monetária e juros legais, afastando alegação de anatocismo. 6.
Inexistência de ilegalidade ou erro material nos cálculos apresentados.
Manutenção da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.
Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
07/07/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 18:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
25/06/2025 18:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
-
09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 411
-
04/06/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
04/06/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
-
15/05/2025 17:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
15/05/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/05/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/05/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/04/2025 11:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/04/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
09/04/2025 18:24
Despacho - Mero Expediente
-
08/04/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
08/04/2025 07:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388361 - R$ 160,00
-
08/04/2025 07:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 120 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002326-84.2024.8.27.2710
Braz Eustaquio da Silva
Itau Unibanco Banco Multiplo S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2024 09:07
Processo nº 0000817-11.2017.8.27.2728
Julio Cesar Dumont
Danilo Oliveira Dias
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 17:35
Processo nº 0002077-68.2023.8.27.2743
Juliete Goncalves de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gaspar Ferreira de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/09/2023 11:09
Processo nº 0014742-17.2024.8.27.2700
Banco Bradesco S.A.
S T Carvalho
Advogado: Marcos Arruda Espindola
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2024 15:37
Processo nº 0001777-15.2022.8.27.2720
Juracy da Silva Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2022 16:15