TJTO - 0020395-15.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 012008962025
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17/07/2025 15:25
Lavrada Certidão
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14/07/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020395-15.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: HEFERSON SUARTE LOPESADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESTADO DO TOCANTINS em desfavor de HEFERSON SUARTE LOPES, ambos qualificados nos autos.
Intimada para promover o pagamento do débito, a parte executada quedou-se inerte.
Devidamente intimada da penhora on line, a parte executada manifestou apenas ciência e o exequente requereu o levantamento do valor bloqueado. É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, a parte executada não efetivou o pagamento no prazo legal, o que ensejou a penhora judicial, de sorte que outro caminho não há senão a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Honorários já adimplidos.
CONVERTO o bloqueio de ativos financeiros em penhora (art. 854, § 5º do CPC).
EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do beneficiário, observando as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 16:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 14:08
Conclusão para decisão
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08/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:46
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:50
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 16:28
Protocolizada Petição
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23/01/2025 16:19
Conclusão para despacho
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23/01/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 13:16
Conclusão para despacho
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14/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:39
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 12:55
Conclusão para despacho
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05/08/2024 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:50
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 17:09
Conclusão para despacho
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07/05/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2024 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:13
Lavrada Certidão
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06/03/2024 14:13
Trânsito em Julgado
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04/03/2024 13:19
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00203951520218272729
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13/09/2023 12:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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12/09/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2023 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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17/07/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 16:07
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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02/03/2023 13:23
Conclusão para decisão
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17/02/2023 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/02/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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10/02/2023 15:57
Conta Atualizada
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03/02/2023 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2023 15:34
Lavrada Certidão
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03/02/2023 15:27
Lavrada Certidão
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19/10/2022 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2022 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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14/09/2022 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/06/2022 13:44
Despacho - Mero expediente
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17/05/2022 17:53
Conclusão para despacho
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05/05/2022 08:50
Protocolizada Petição
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04/05/2022 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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04/05/2022 16:39
Realizado cálculo de custas
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03/05/2022 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2022 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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11/03/2022 15:22
Despacho - Mero expediente
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09/12/2021 13:47
Conclusão para despacho
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09/10/2021 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 15:49
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Liquidação por Arbitramento PARA: Cumprimento de sentença
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24/09/2021 19:40
Despacho - Mero expediente
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17/09/2021 17:15
Conclusão para despacho
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18/06/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 14:00
Despacho - Mero expediente
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14/06/2021 18:01
Conclusão para decisão
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09/06/2021 14:41
Distribuído por dependência - Número: 00118072920158272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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