TJTO - 0002805-21.2023.8.27.2740
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002805-21.2023.8.27.2740/TO AUTOR: CLAUDIONOR PEREIRA ANCELMOADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699) DESPACHO/DECISÃO Reitere a intimação da parte autora referente ao despacho do evento 39, uma vez que a referida parte não juntou o processo administrativo completo e sequer o indeferimento administrativo, com análise do mérito.
O STJ firmou entendimento de que é necessário o requerimento administrativo para se dar prosseguimento à ação: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário, restou decidida pelo c.
Supremo Tribunal Federal (RE 631240/MG, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ 10/11/2014). 2.
Ação em que se objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem prévio requerimento administrativo.
Hipótese que se enquadra nas regras de transição definidas pelo c.
Supremo Tribunal Federal. 3.
Apelação desprovida. (TRF-3 - AC: 00084693020164039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 11/07/2017, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2017) O pedido administrativo é pressuposto necessário para o válido desenvolvimento do processo.
Isto porque, não há pretensão resistida que gere o interesse para agir do autor e, assim, não há interesse na prestação jurisdicional.
Destarte, DETERMINO que a referida parte junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias o processo administrativo completo constando tais informações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:44
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
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16/05/2025 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:45
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 17:40
Conclusão para despacho
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08/11/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2024 14:16
Conclusão para despacho
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02/04/2024 14:16
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2024 11:03
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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27/03/2024 11:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2024 12:52
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
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01/01/2024 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2023 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2023 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 16:12
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 12:17
Conclusão para despacho
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29/08/2023 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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