TJTO - 0001679-22.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001679-22.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SP Telecomunicações Ltda., em desfavor de JF Soluções Tecnológicas Ltda., todos qualificados, com o objetivo de recebimento do débito.
Em atendimento à intimação do evento 14, a parte requerente manifesta, no evento 18, que a obrigação objeto da presente demanda foi integralmente satisfeita, bem como procedeu à devolução do equipamento (roteador – evento 13) anteriormente fornecido a ela. É o relato necessário.
DECIDO.
Como é sabido, a perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniente falta de interesse processual, decorrente da hipótese em que o autor já obteve a satisfação de sua pretensão jurisdicional, como no caso em apreço.
Por essas razões, entendo que, no caso concreto, houve a perda superveniente do interesse processual, haja vista a ausência da necessidade/utilidade que dê embasamento à demanda e ao provimento jurisdicional pretendido.
Logo, concluo que a parte requerente tornou-se carecedora de ação neste momento processual.
Ante o exposto, em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. À Secretria para oficiar o CEJUSC Regional de Guarai sobre a necessidade de proceder ao cancelamento da audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 23 de junho de 2025, às 16h30min.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 15:02
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/06/2025 16:30. Refer. Evento 6
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23/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 10:53
Protocolizada Petição
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21/06/2025 12:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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13/06/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 16:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2025 10:31
Protocolizada Petição
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29/05/2025 13:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 17:01
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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20/05/2025 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/06/2025 16:30
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19/05/2025 19:02
Despacho - Determinação de Citação
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16/05/2025 13:46
Conclusão para despacho
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15/05/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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