TJTO - 0012797-39.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 03:24 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 
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                                            03/07/2025 12:30 Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL4JECIV 
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                                            03/07/2025 12:30 Remessa - por julgamento definitivo do recurso 
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                                            03/07/2025 12:30 Trânsito em Julgado 
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                                            03/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0012797-39.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: KHELLEN ALENCAR CALIXTO (AUTOR)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTORECORRENTE: KHELLEN ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTORECORRIDO: LILIAN CARVALHO LARANJEIRA CORRÊA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Lilian Carvalho Laranjeira Corrêa contra decisão1 que homologou a desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, sem arbitramento de honorários de sucumbência.
 
 Em razões recursais2, a Embargante alega a ocorrência de omissão, sob o argumento de que, tendo sido apresentadas contrarrazões ao recurso inominado (evento 69), seria devida a fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte recorrida, à luz do art. 85, §11, do CPC e do Enunciado nº 122 do FONAJE.
 
 Em contrarrazões3, a Embargada pede o não acolhimento dos embargos de declaração e a manutenção da homologação da desistência por inexistência de omissão na decisão. É o relatório do essencial.
 
 DECIDO.
 
 O recurso é próprio à espécie e manejado tempestivamente, merecendo conhecimento. O embargante em suas razões sustenta contradição no acórdão, uma vez que houve divergência entre o que foi decidido no recurso e o dispositivo. É cediço que os Embargos de Declaração constituem recurso com características bem peculiares, destinando-se ao aclaramento de decisões que se mostrem contraditórias ou obscuras, bem como a obter manifestação do julgador sobre questão ignorada na decisão. Não encerra, em princípio, pretensão modificativa, sendo possível a alteração substancial do julgado somente quando consectário lógico da correção dos vícios elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC. Com efeito, embora os embargos de declaração sejam admissíveis quando a decisão apresentar omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022, do CPC), não se verifica qualquer vício a ser sanado na decisão recorrida.
 
 A jurisprudência dominante, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não reconhece a obrigatoriedade de condenação em honorários sucumbenciais em hipóteses de desistência recursal, sobretudo quando não há julgamento do mérito pelo colegiado.
 
 Nesse sentido, a própria Lei nº 9.099/1995, em seu art. 55, prevê que a condenação em honorários no segundo grau apenas ocorre quando o recorrente é vencido após o julgamento do recurso.
 
 Na presente hipótese, a autora desistiu do recurso inominado antes da sessão de julgamento, razão pela qual não houve exame de mérito que ensejasse sucumbência.
 
 O Enunciado 122 do FONAJE, invocado pela embargante, trata de hipótese distinta, relativa ao não conhecimento do recurso, situação que não se confunde com a desistência voluntária e tempestiva, como no caso em tela.
 
 Veja: "ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES)." Caso cabível: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 DESERÇÃO.
 
 CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE .
 
 CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
 
 ENUNCIADO 122 FONAJE.
 
 O não conhecimento do recurso em razão da deserção implica a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 Enunciado n . 122 do FONAJE e precedentes destas turmas recursais.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS - ED: *10.***.*19-93 RS, Relator.: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 22/02/2017, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 01/03/2017)" Além disso, como ressaltado nas contrarrazões apresentadas, inexiste nos autos qualquer elemento que evidencie má-fé ou intuito protelatório por parte da recorrente que desistiu, o que poderia justificar excepcionalmente a fixação de honorários.
 
 Diante do exposto, REIJEITO os embargos de declaração por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão que homologou a desistência recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. 1.
 
 EVENTO 78 2.
 
 EVENTO 86 3.
 
 EVENTO 90
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                                            23/06/2025 15:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            23/06/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            23/06/2025 15:10 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99 
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                                            23/06/2025 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            23/06/2025 15:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
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                                            23/06/2025 15:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            23/06/2025 15:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            23/06/2025 15:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            23/06/2025 15:07 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            16/06/2025 14:30 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático 
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                                            14/04/2025 13:15 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            10/03/2025 15:00 Conclusão para despacho 
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                                            10/03/2025 14:58 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            27/02/2025 16:37 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            22/01/2025 16:22 Conclusão para decisão 
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                                            21/01/2025 17:48 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88 
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                                            03/12/2024 13:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            03/12/2024 13:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            02/12/2024 10:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            02/12/2024 10:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            25/11/2024 15:22 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80 
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                                            25/11/2024 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            25/11/2024 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            25/11/2024 12:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            25/11/2024 12:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            25/11/2024 12:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            24/11/2024 22:29 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência 
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                                            21/11/2024 20:08 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            14/11/2024 12:54 Conclusão para despacho 
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                                            13/11/2024 18:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            30/10/2024 15:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/10/2024 15:50 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            15/10/2024 16:35 Conclusão para despacho 
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                                            15/10/2024 15:37 Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1 
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                                            15/10/2024 14:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            12/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            02/10/2024 13:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            30/09/2024 14:57 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59 
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                                            24/09/2024 16:03 Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ADVOCACIA KHELLEN ALENCAR - Guia 5566031 - R$ 1.063,09 
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                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60 
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                                            04/09/2024 16:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            04/09/2024 16:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            04/09/2024 15:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            04/09/2024 15:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            04/09/2024 15:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            03/09/2024 15:38 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            03/09/2024 14:51 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            13/06/2024 16:39 Conclusão para decisão 
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                                            10/06/2024 15:32 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52 
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                                            07/06/2024 11:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            07/06/2024 11:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/06/2024 16:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2024 16:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2024 16:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/05/2024 13:25 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00051730220248272729/TO 
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                                            02/05/2024 17:00 Protocolizada Petição 
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                                            04/03/2024 12:43 Conclusão para decisão 
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                                            28/02/2024 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/02/2024 18:58 Protocolizada Petição 
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                                            16/02/2024 17:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/02/2024 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/02/2024 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2024 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2024 12:16 Protocolizada Petição 
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                                            08/02/2024 17:26 Protocolizada Petição 
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                                            30/01/2024 00:19 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            24/01/2024 10:26 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34 
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                                            10/01/2024 14:37 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34 
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                                            10/01/2024 14:37 Expedido Mandado - TOPALCEMAN 
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                                            02/10/2023 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32 
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                                            01/09/2023 12:55 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            04/07/2023 17:53 Despacho - Mero expediente 
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                                            15/06/2023 00:11 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/06/2023 14:58 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2023 15:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 16:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/06/2023 09:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/06/2023 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            29/05/2023 13:28 Protocolizada Petição 
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                                            29/05/2023 13:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2023 13:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2023 14:48 Despacho - Mero expediente 
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                                            19/05/2023 19:26 Protocolizada Petição 
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                                            19/05/2023 19:26 Protocolizada Petição 
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                                            23/04/2023 20:34 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            23/04/2023 20:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/04/2023 20:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/04/2023 12:16 Conclusão para despacho 
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                                            19/04/2023 17:39 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL2JECIVJ para TOPAL4JECIVJ) - processo: 00063368520228272729 
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                                            19/04/2023 17:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/04/2023 17:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/04/2023 15:58 Decisão - Outras Decisões 
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                                            14/04/2023 16:43 Conclusão para despacho 
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                                            13/04/2023 15:16 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            12/04/2023 18:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/04/2023 18:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/04/2023 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2023 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 17:25 Processo Corretamente Autuado 
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                                            11/04/2023 14:01 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial 
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                                            04/04/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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