TJTO - 0009081-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 12:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            18/07/2025 12:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            18/07/2025 12:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/07/2025 03:27 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/07/2025 03:26 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009081-33.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: LAURENO JUSTINIANO TEBASADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            02/07/2025 20:34 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22 
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                                            02/07/2025 20:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/07/2025 20:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            23/06/2025 15:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/06/2025 15:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/06/2025 15:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            23/06/2025 15:37 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência 
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                                            04/06/2025 09:07 Conclusão para julgamento 
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                                            30/05/2025 14:08 Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE 
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                                            21/05/2025 14:51 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            25/04/2025 10:54 Conclusão para julgamento 
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                                            24/04/2025 08:48 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            09/04/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 09:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/03/2025 14:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/03/2025 15:20 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            05/03/2025 11:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/03/2025 11:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/03/2025 10:14 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            28/02/2025 13:25 Conclusão para despacho 
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                                            28/02/2025 13:25 Processo Corretamente Autuado 
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                                            28/02/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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