TJTO - 0003654-29.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003654-29.2022.8.27.2707/TO AUTOR: JORLANDO FERREIRA ROCHAADVOGADO(A): ENRIKY ARAÚJO CASTRO (OAB TO013108)ADVOGADO(A): CRISTIAN TRINDADE RIBAS (OAB TO009607)RÉU: RAIANY NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas.
Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); e) apresentar o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal.
Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 14:57
Conclusão para despacho
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16/06/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/06/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:25
Protocolizada Petição
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25/02/2025 16:38
Expedido Edital
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24/02/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 17:03
Conclusão para despacho
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16/02/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/02/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/01/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 15:14
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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08/10/2024 17:43
Conclusão para despacho
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24/09/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:09
Protocolizada Petição
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30/08/2024 12:16
Lavrada Certidão
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16/07/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:35
Juntada - Informações
-
04/06/2024 15:26
Lavrada Certidão
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11/03/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 15:06
Lavrada Certidão
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24/11/2023 19:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/10/2023 18:15
Despacho - Mero expediente
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18/07/2023 13:17
Conclusão para despacho
-
17/07/2023 14:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/07/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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12/06/2023 18:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 13/06/2023 14:00. Refer. Evento 39
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15/05/2023 18:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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11/05/2023 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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11/05/2023 16:10
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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09/05/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 50
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2023 15:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2023 14:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
19/04/2023 12:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2023 15:43
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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18/04/2023 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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18/04/2023 15:42
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
18/04/2023 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
18/04/2023 15:35
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
18/04/2023 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
18/04/2023 15:35
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
18/04/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2023 00:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/06/2023 14:00
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21/03/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 07:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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06/03/2023 14:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 06/03/2023 14:05. Refer. Evento 17
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06/03/2023 14:02
Protocolizada Petição
-
27/02/2023 13:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2023 14:30
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
11/02/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
31/01/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/01/2023 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2022 18:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2022 15:03
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
08/12/2022 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2022 15:03
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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08/12/2022 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2022 15:03
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
08/12/2022 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/03/2023 14:05
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05/12/2022 13:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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05/12/2022 13:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/10/2022 22:02
Conclusão para despacho
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06/10/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2022 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2022 13:03
Despacho - Mero expediente
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02/09/2022 18:16
Conclusão para despacho
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02/09/2022 18:16
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2022 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:49
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/08/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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