TJTO - 0002191-47.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002191-47.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ALDECY RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): BRUNNA BARROS MENDES (OAB TO011288) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Tocantins implantou o 1º Núcleo de Justiça 4.0, com o objetivo de processar e julgar demandas previdenciárias, tendo competência em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins.
A criação do Núcleo foi objeto da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021 expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, e foi publicada no DJe nº 4999 de 12/07/2021.
Posteriormente foi publicada a Instrução Normativa nº 11/2021, regulamentando o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A referida normativa estabelece em seu artigo 4º que a escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e poderá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação”.
A adesão a essa novidade vai propiciar mais agilidade na tramitação de processos, por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
Diante disto, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário.
Em caso de concordância ou no silêncio da parte, sem necessidade de nova conclusão, REMETA-SE o feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, para processamento virtual da presente demanda previdenciária, nos termos da Instrução Normativa Nº 11, de 31 de agosto de 2021, com as cautelas normativas.
Em caso de discordância, volvam-me conclusos no localizador CLS PETIÇÃO INICIAL.
Diligencie-se.
Araguatins/TO, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/06/2025 21:18
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 09:24
Conclusão para despacho
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23/06/2025 09:24
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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