TJTO - 0008570-56.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0008570-56.2025.8.27.2722/TO SUSCITANTE: LAYLLA RITTCHIELLY ALVES RIBEIRO HERNANDEZADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ ALVES DA CRUZ (OAB TO004445)ADVOGADO(A): AMANDA AZEVEDO SILVA (OAB TO008808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em que a parte Autora pretende a concessão de tutela provisória de urgência, de caráter cautelar, com fundamento no art. 300, do CPC, para que o sócio da executada seja responsabilizado por todos débitos pendentes no presente feito com ordem de arresto de dinheiro nas contas e aplicações bancárias do executado, por meio do Sistema SISBAJUD, caso não obtenha êxito, que seja deferido buscas através do sistema RENAJUD, a fim de que possa localizar veículos em nome dos executados.
Caso obtenha êxito, seja procedido com a penhora dos mesmos, seja nomeado o exequente como fiel depositário dos bens.
Ocorre que não se pode deferir a tutela nos moldes pretendidos, sem o devido trâmite do incidente, para que somente após deferido, seja inserido o sócio na demanda principal e assim seja responsabilizado pela dívida e, consequentemente, expropriado qualquer patrimônio.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela.
Determino a citação do sócio da executada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC).
Cumpra-se. -
24/06/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 16:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:37
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 10:37
Conclusão para decisão
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18/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:45
Distribuído por dependência - Número: 00070076120248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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