TJTO - 0004782-57.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Conclusão para decisão
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28/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0004782-57.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: LUIS PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518)ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/08/2025 14:05
Protocolizada Petição
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20/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/08/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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24/07/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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21/07/2025 10:53
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:21
Conclusão para despacho
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0004782-57.2023.8.27.2737/TO AUTOR: LUIS PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518)ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)RÉU: ELMARA LUCIA DE OLIVEIRA BONINIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390)RÉU: ELECTRO BONINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAODINÁRIO (IMÓVEL RURAL) proposta por LUIS PEREIRA DE ALMEIDA em desfavor de ELECTRO BONINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ELMARA LUCIA DE OLIVEIRA BONINI.
Decisão de concessão da justiça gratuita e determinação de citação do réu e inclusão em pauta para audiência de conciliação (evento 4).
Contestação apresentada no evento 25 sem arguição de preliminares.
Réplica evento 28.
Edital de intimação de eventuais terceiros interessados, evento 35.
Evento 46, as partes foram intimadas para especificação de provas, ao passo que pugnaram pela produção de prova oral e pericial, eventos 56 e 57.
As fazendas publicas manifestaram desinteresse na ação, eventos 40, 58 e 75. É o relatório.
Decido.
Constato que o feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidades, vícios processuais ou questões preliminares pendentes de análise.
DAS PROVAS.
A produção de provas é direito das partes e visa garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 369 do Código de Processo Civil: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz." No caso em exame, verifico que as provas requeridas são pertinentes e necessárias para o deslinde da controvérsia, haja vista que a posse e a titularidade da área litigiosa são questões centrais para o julgamento da demanda.
A realização de prova pericial mostra-se indispensável para esclarecer aspectos técnicos acerca da área, conforme requerido pelas partes.
Ademais, as testemunhas arroladas por ambas as partes poderão contribuir para a formação do convencimento do juízo quanto ao exercício da posse do autor.
O depoimento pessoal das partes, por sua vez, é medida que se revela útil, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de pontos específicos suscitados nos autos.
No caso em análise, a instrução probatória é indispensável para o deslinde da controvérsia, sendo as provas requeridas pertinentes e úteis ao esclarecimento da verdade dos fatos.
Quanto a expedição de ofícios ao Naturatins, IBAMA e a Polícia Ambiental, ITERTINS e INCRA, indefiro tal pleito.
Verifica-se que a obtenção de tais documentos e informações não demanda, necessariamente, a intervenção deste juízo, podendo ser realizada diretamente pela parte interessada, DISPOSIÇÕES FINAIS.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO o feito saneado, nos termos do artigo 357 do CPC.
DEFIRO os pedidos de produção de prova pericial, testemunhal e depoimentos pessoal das partes, pelos fundamentos alinhavados.
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 15 (quinze) dias, sob pena de sua estabilização (art. 357, § 1º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Após, decorrido o prazo acima. 1.
DETERMINO que os autores promovam a adequação do valor da causa, em conformidade com o valor de mercado estimado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. ANTE O EXPOSTO, NOMEIO como perita a Sra.
IZABEL CRISTINA GLÓRIA DE SOUSA Engenheira Agrônomo, CREA-TO 210237D, já credenciado ao e-Proc, com o código EG210237.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
INTIME-SE o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorário, currículo, com comprovação de sua especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º), e caso não seja possível realizar a perícia na data designada, que indique oportunidade melhor, devendo esta distar de 45 a 60 dias úteis do encaminhamento da resposta.
ADVIRTA-O que o silêncio quanto à aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorário pericial, acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, comunicação à corporação profissional competente (NCPC, art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330).
Após apresentação da proposta, INTIME-SE as partes, nos termos do art. 95 do CPC, para recolher os honorários do perito, sendo adiantado pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
REMETAM-SE cópias dos quesitos ao perito e INTIME-O para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender conveniente.
EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (NCPC, art. 465, § 4º).
Após a conclusão da perícia, DETERMINO ao cartório que INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução, a qual se realizará na MODALIDADE MISTA PRESENCIAL e ONLINE, para oitiva das testemunhas e depoimento pessoal das partes.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe aos advogados das partes informarem ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, data e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação será feita pela via judicial quando houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
No dia e hora aprazados as partes e as testemunhas que disponham de telefone celular com internet serão ouvidas por este meio, devendo as partes providenciar que se conectem.
Em caso frustradas as tentativas de participação na audiência virtual, ou nos casos em que as testemunhas não disponham de telefone celular com pacote de internet ou de computador com webcam de boa qualidade DEVERÁ comparecer no fórum para realização da audiência na sala de audiência. Em caso de não comparecimento das testemunhas na audiência, sem justificativa prévia, NÃO haverá redesignação do ato para oitiva da mesma.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
24/06/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
27/03/2025 14:43
Conclusão para despacho
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/02/2025 15:41
Protocolizada Petição
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11/02/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
22/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
21/11/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
16/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 18:56
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 14:29
Conclusão para despacho
-
10/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 51 e 52
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18/06/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
-
29/02/2024 15:33
Conclusão para despacho
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01/02/2024 14:31
Alterada a parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
27/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2023 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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14/12/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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06/11/2023 16:30
Publicação de Edital
-
06/11/2023 15:09
Expedido Edital - citação
-
30/10/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2023 15:22
Protocolizada Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
31/08/2023 16:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 31/08/2023 15:30. Refer. Evento 6
-
31/08/2023 15:20
Protocolizada Petição
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31/08/2023 11:38
Protocolizada Petição
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24/08/2023 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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11/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2023 13:34
Expedido Ofício - 1 carta
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04/07/2023 13:31
Expedido Ofício - 1 carta
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03/07/2023 19:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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03/07/2023 19:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 31/08/2023 15:30
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22/06/2023 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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21/06/2023 14:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/05/2023 17:37
Conclusão para despacho
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30/05/2023 17:36
Processo Corretamente Autuado
-
30/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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