TJTO - 0027027-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 18:54
Despacho - Determinação de Citação
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17/07/2025 15:56
Conclusão para despacho
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027027-18.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JAMAL HASSAN IBRAHIMADVOGADO(A): CLEIA ALVES FERNANDES (OAB TO010365) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados, constata-se que os indexadores aplicados não estão em conformidade com os critérios estabelecidos para condenações impostas à Fazenda Pública.
Ressalta-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
Não há incidência de juros de mora.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
30/06/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 12:57
Conclusão para despacho
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23/06/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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