TJTO - 0007745-22.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007745-22.2024.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: NILSON ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
20/08/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007745-22.2024.8.27.2731/TOAUTOR: NILSON ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, pelo que: 1.
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários firmados entre o autor e o requerido no período efetivamente laborado, compreendido entre 04/2022 (evento 1 ? CHEQ5) a 11/2024 (evento 1 ? CHEQ7). 2.
CONDENO o Município de Marianópolis/TO ao recolhimento dos depósitos de FGTS, observada a incidência da prescrição quinquenal, referentes aos períodos dos contratos temporários firmados e efetivamente laborados, devidos à parte autora.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de liquidação do julgado, ocasião em que se fixarão os respectivos índices de atualização aplicáveis, bem como, será fixado o percentual dos honorários advocatícios.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Em tempo, proceda-se à habilitação da procuradora da Municipalidade requerida, conforme instrumento procuratório de evento 8.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
25/06/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/06/2025 12:09
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 16:22
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:04
Protocolizada Petição
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07/04/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:24
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/03/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
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08/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
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30/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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