TJTO - 0001611-06.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001611-06.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMEIRA REISADVOGADO(A): MARGARIDA ARAUJO BARBOSA MIRANDA (OAB TO011083)ADVOGADO(A): GABRIEL ESTEVÃO CARDOSO (OAB TO011207)ADVOGADO(A): CAMILLA OLIVEIRA SANTOS SOUSA (OAB TO011090) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01 verifica-se que a procuração não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação.
A documentação antiga, em razão das peculiaridades desta região geográfica e da idade da parte, não atende ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, segundo o qual "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de procuração assinada no mês em curso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 11:26
Protocolizada Petição
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18/06/2025 15:03
Conclusão para despacho
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18/06/2025 15:03
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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