TJTO - 0000520-33.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:43
Conclusão para decisão
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08/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 10:20
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:59
Protocolizada Petição
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000520-33.2024.8.27.2736/TO AUTOR: AMAZILIO CORREIA RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)RÉU: WEBCASH CARTOES S.AADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS GHISLENI (OAB TO002402)RÉU: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/AADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:43
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 18:34
Protocolizada Petição
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20/03/2025 16:19
Conclusão para decisão
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20/03/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 22:00
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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12/02/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - CÍVEL - 12/02/2025 16:00. Refer. Evento 36
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12/02/2025 11:59
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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12/02/2025 10:26
Juntada - Documento
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11/02/2025 18:13
Protocolizada Petição
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11/02/2025 17:38
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:18
Protocolizada Petição
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11/02/2025 15:16
Protocolizada Petição
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11/02/2025 15:15
Protocolizada Petição
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28/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 43
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19/01/2025 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 14:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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10/12/2024 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 12/02/2025 16:00
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05/12/2024 12:51
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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05/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 14:05
Conclusão para decisão
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21/08/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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15/08/2024 15:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - CÍVEL - 14/08/2024 17:30. Refer. Evento 14
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14/08/2024 12:10
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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14/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:37
Protocolizada Petição
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09/08/2024 18:27
Protocolizada Petição
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31/07/2024 16:19
Protocolizada Petição
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17/07/2024 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2024 15:38
Protocolizada Petição
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22/06/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 12:35
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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21/06/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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20/06/2024 20:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 14/08/2024 17:30
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12/06/2024 17:45
Protocolizada Petição
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12/06/2024 17:44
Protocolizada Petição
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27/05/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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27/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/05/2024 16:27
Conclusão para decisão
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24/05/2024 16:27
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AMAZILIO CORREIA RODRIGUES FILHO - Guia 5477037 - R$ 620,96
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23/05/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AMAZILIO CORREIA RODRIGUES FILHO - Guia 5477036 - R$ 514,98
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23/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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