TJTO - 5003530-98.2013.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:19
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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04/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 15:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/06/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003530-98.2013.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS EVANGELISTA DA SILVEIRA (OAB TO012662) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXCUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE À EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.
MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM E NEM VEICULADA NAS RAZÕES DO APELO INTERPOSTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado somente à integração de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar de contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2.
Na hipótese, a alegação de omissão em relação à existência de parcelamento do crédito tributário, causa interruptiva da prescrição, consiste, em verdade, em indevida inovação recursal, porquanto não suscitada nas razões do apelo interposto pelo Embargante, e nem sequer foi objeto de debate e decisão na Instância de origem.
Na esteira da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, “é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado" ( EDcl no REsp 1.776.418/SP , rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe de 11/02/2021). 3.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos nos autos pelo ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2025 20:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:33
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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06/06/2025 14:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 17:40
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 401
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16/05/2025 16:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:39
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 12:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/05/2025 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 19:10
Expedido Ofício - 1 carta
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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09/04/2025 17:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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09/04/2025 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/04/2025 23:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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03/04/2025 23:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 16:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 19:44
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 695
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28/02/2025 19:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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28/02/2025 19:48
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 17:32
Processo Reativado
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12/02/2025 17:32
Recebidos os autos - TOPAI1FAZ -> TJTO
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09/08/2024 12:06
Cancelada a Distribuição
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09/08/2024 11:59
Remessa Interna - DISTR -> BAIXA
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08/08/2024 21:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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08/08/2024 21:33
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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08/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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