TJTO - 0020286-93.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:21
Protocolizada Petição
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25/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 12:41
Conclusão para despacho
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23/06/2025 22:32
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020286-93.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte interessada for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, nos termos do Manual dos Juizados Especiais.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 dias.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Com o pagamento integral, sem ter havido evolução de classe, sejam os autos arquivados.
Havendo evolução, sejam conclusos para extinção.
Certificado o trânsito em julgado e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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12/04/2025 12:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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05/03/2025 17:26
Conclusão para despacho
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05/03/2025 14:56
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4JECIV
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26/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 15:41
Trânsito em Julgado
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19/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/01/2025 16:29
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 17:43
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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21/11/2024 12:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/10/2024 13:37
Conclusão para despacho
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22/10/2024 16:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/10/2024 16:10
Conclusão para julgamento
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07/10/2024 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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07/10/2024 16:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/10/2024 16:00. Refer. Evento 7
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07/10/2024 15:20
Protocolizada Petição
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06/10/2024 15:34
Juntada - Certidão
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04/10/2024 12:36
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/10/2024 01:02
Protocolizada Petição
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15/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2024 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/08/2024 17:48
Protocolizada Petição
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08/06/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 13:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 07/10/2024 16:00
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03/06/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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