TJTO - 0005863-41.2023.8.27.2737
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NUGEPAC
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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04/07/2025 04:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005863-41.2023.8.27.2737/TO AUTOR: FRANCISCO GOMES DE FREITASADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Banco Réu, em sua manifestação, alega genericamente que “o procurador da parte autora possui número superior ao permitido em trâmite, sendo necessário a inscrição suplementar, que até a presente data inexiste” (evento 60, PET1). Contudo, a despeito da assertiva, o Réu não colacionou aos autos qualquer elemento probatório mínimo que corrobore sua alegação.
Não foram apresentados, por exemplo, números de outros processos em que o causídico atuaria nesta unidade federativa, certidões de distribuição ou quaisquer outros documentos que pudessem, ao menos indiciariamente, demonstrar a suposta habitualidade da atuação profissional do advogado da parte autora em território diverso de sua inscrição principal, para além do limite legal.
A mera alegação, desacompanhada de qualquer supedâneo probatório, não possui o condão de infirmar a regularidade da representação processual, a qual, em princípio, presume-se válida até prova em contrário.
O ônus de demonstrar a irregularidade aventada, recai sobre a parte que a alega (art. 373, II, do CPC).
Além de que, a exigência de inscrição suplementar é medida que visa ao controle do exercício profissional pela respectiva Seccional da OAB, e a sua fiscalização, em regra, compete primordialmente à própria Ordem.
Embora o juízo possa e deva zelar pela regularidade da representação processual, a ausência de prova mínima da irregularidade apontada impede o acolhimento do pleito formulado pelo Réu, sob pena de se impor à parte adversa um ônus desarrazoado ou de se determinar diligências de ofício sem um lastro fático minimamente demonstrado.
Dito isso, INDEFIRO o pleito de evento 60, PET1 e MANTENHO a suspensão do feito, nos termos da evento 51, DECDESPA1. Ciência as partes.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/06/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 08:44
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 15:57
Conclusão para despacho
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24/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TO4.03NCI
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10/06/2025 12:21
Protocolizada Petição
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12/11/2024 12:02
Lavrada Certidão
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11/11/2024 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NUGEPAC
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09/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 13:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/10/2024 13:58
Conclusão para decisão
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30/09/2024 12:58
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.03NCI
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25/09/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:00
Protocolizada Petição
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13/08/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 11:51
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:48
Processo Reativado
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12/06/2024 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00058634120238272737/TJTO
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07/03/2024 15:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
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07/03/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2024 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/02/2024 12:50
Protocolizada Petição
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14/02/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/02/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/11/2023 14:24
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2023 14:54
Expedido Ofício - 1 carta
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04/10/2023 14:49
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 16 - Expedido Ofício - 04/10/2023 14:00:16
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04/10/2023 14:00
Expedido Ofício - 1 carta
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02/10/2023 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2023 17:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 11:13
Protocolizada Petição
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24/08/2023 15:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/08/2023 12:26
Conclusão para despacho
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22/08/2023 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 17:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/06/2023 13:32
Conclusão para despacho
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12/06/2023 13:29
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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