TJTO - 0044045-23.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786131, Subguia 124125 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
-
28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) ATO ORDINATÓRIO Fica o apelado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões. -
27/08/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 00:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786131, Subguia 5539236
-
27/08/2025 00:02
Juntada - Guia Gerada - Apelação - GERSON COSTA DE ANDRADE - Guia 5786131 - R$ 230,00
-
14/08/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0044045-23.2023.8.27.2729/TO AUTOR: GERSON COSTA DE ANDRADEADVOGADO(A): JOSIEL GOMES DOS SANTOS (OAB TO007138)RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) SENTENÇA RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Conforme análise dos autos, verifica-se que a preliminar de conexão entre os processos nº 0037017-04.2023.8.27.2729 e nº 0044045-23.2023.8.27.2729 foi expressamente acolhida por este Juízo.
A determinação para tramitação conjunta e julgamento unificado foi estabelecida para evitar decisões conflitantes, dada a identidade das partes, a similitude dos pedidos e a prejudicialidade entre as causas, conforme registrado no termo de audiência do evento 88, TERMOAUD18 do processo 0037017-04.2023.8.27.2729 e evento 92, TERMOAUD1 do processo 0044045-23.2023.8.27.2729.
Posteriormente, a sentença proferida no evento95 do processo nº 0037017-04.2023.8.27.2729 apresentou omissão por não ter se pronunciado sobre a ação conexa nº 0044045-23.2023.8.27.2729.
Diante disso, os Embargos de Declaração opostos pela requerida, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, no evento 102 do processo 0037017-04.2023.8.27.2729, foram acolhidos.
Em virtude do acolhimento dos embargos, foi determinado que os efeitos da sentença proferida no evento 95 daqueles autos (0037017-04.2023.8.27.2729) se estendessem integralmente aos presentes autos conexos de nº 0044045-23.2023.8.27.2729, e que estes autos fossem conclusos para lançamento do evento de julgamento e reprodução da sentença.
Sendo assim, em cumprimento à decisão que acolheu os embargos de declaração e em consonância com o princípio da segurança jurídica, procedo à reprodução do dispositivo da sentença proferida no evento95 dos autos nº 0037017-04.2023.8.27.2729, cujos efeitos se estendem a esta demanda.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c as normas do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva, para determinar que a Requerida se abstenha de interromper o fornecimento de água e saneamento da unidade consumidora do Autor (CDC nº 143311-3) e de inscrever seu nome em cadastros restritivos de crédito em relação aos débitos discutidos neste processo.
DECLARAR a inexistência dos débitos referentes ao fornecimento de água e serviço de esgoto na categoria comercial na Unidade Consumidora CDC nº 143311-3, no período de maio a julho de 2023, bem como de quaisquer multas e juros decorrentes desses lançamentos indevidos.
CONDENAR a Requerida a restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente pagos a título de fornecimento de água e prestação de serviço de esgoto na categoria comercial, referente aos meses de maio e junho de 2023 (R$ 205,50), além da taxa de religação da água no valor de R$ 50,96, totalizando R$ 256,46 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 31/08/2024.
A partir de 01/09/2024, em razão do início de vigência da Lei 14.905/2024, de acordo com § 1º do Art. 406 do Código Civil, a taxa legal de juros (SELIC) deve ser aplicada, deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do Art. 389, logo, para calcular a taxa legal de juros, deve-se subtrair a atualização monetária (como o IPCA) da SELIC.
Quer dizer, não se aplicam cumulativamente a SELIC como taxa de juros e um índice de atualização monetária separado (como o IPCA).
Desta forma, o montante deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA (CC, art.389, parágrafo único), bem como acrescidos de juros moratórios conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º), visto que a taxa SELIC engloba ambas as situações.
CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do Autor no valor de R$ 6.000,00 (sei mil reais), em favor da parte autora, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da suspensão indevida do serviço (20/09/2023), nos termos do Art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, taxa judiciária, e honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, o que faço nos termos do §2ª doa art. 85 do CPC.
No mais, MANTENHO a sentença do evento95 do processo nº 0037017-04.2023.8.27.2729, com a amplitude dada a ela pelos Embargos acolhidos. À Secretaria: a) Se opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, Recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (CPC, art. 1.026). b) Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. c) Se apresentado RECURSO DE APELAÇÃO: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dias, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (CPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). d) Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, distribua o recurso ao E.
TJTO. e) Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, se for o caso. f) Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. g) Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 31/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
31/07/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
31/07/2025 13:16
Conclusão para julgamento
-
25/07/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0044045-23.2023.8.27.2729/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) DESPACHO/DECISÃO Para fins de adequação à movimentação processual, reitero as deliberações constantes no termo de audiência anexado no evento 92, TERMOAUD1.
Remeta-se à Secretaria para as providências cabíveis, nos termos ali determinados.
Cumpra-se.
Palmas, 09/05/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 00:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:21
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 13:20
Audiência - de Instrução - realizada - Local 2ª Vara Cível - 08/05/2025 13:30. Refer. Evento 83
-
07/05/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/05/2025 14:01
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 09:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2025 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2025 13:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/05/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 18:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 08/05/2025 13:30
-
05/05/2025 18:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 08/05/2025 13:30. Refer. Evento 69
-
05/05/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
-
25/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/04/2025 13:00
Conclusão para despacho
-
16/04/2025 20:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
11/04/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/04/2025 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
02/04/2025 12:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 2ª VARA CIVEL - 05/05/2025 13:30
-
01/04/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/02/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 17:26
Conclusão para decisão
-
10/02/2025 15:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2025 17:21
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/01/2025 10:13
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 17:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL6CIVJ para TOPAL2CIVJ)
-
28/01/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 14:55
Decisão - Declaração - Incompetência
-
03/12/2024 14:40
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 17:55
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 00:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2024 19:32
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2024 17:51
Conclusão para despacho
-
13/08/2024 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
27/06/2024 00:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
07/05/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/05/2024 15:00. Refer. Evento 18
-
06/05/2024 18:40
Juntada - Certidão
-
23/04/2024 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
19/04/2024 10:48
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/02/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/02/2024 09:05
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2024 15:00
-
19/01/2024 14:35
Protocolizada Petição
-
09/01/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
14/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:47
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
11/12/2023 13:29
Conclusão para despacho
-
10/12/2023 21:59
Protocolizada Petição
-
10/12/2023 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 21:53
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2023 13:17
Conclusão para despacho
-
14/11/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
14/11/2023 11:51
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003139-12.2023.8.27.2722
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Ana Luiza Peres da Silva
Advogado: Joao Paulo Mariano Xavier
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2023 13:51
Processo nº 0008456-20.2025.8.27.2722
Andre Ricardo de Oliveira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Andre Ricardo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 13:15
Processo nº 0002944-09.2022.8.27.2707
Msc Playground LTDA
Municipio de Araguatins - To
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 12:34
Processo nº 0002944-09.2022.8.27.2707
Msc Playground LTDA
Municipio de Araguatins - To
Advogado: Sergio Rodrigo do Vale
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 16:09
Processo nº 0005889-16.2025.8.27.2722
Albery Cesar de Oliveira
Antonio Martins
Advogado: Albery Cesar de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 14:51