TJTO - 0003378-77.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003378-77.2022.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, ao menos por ora, o pedido retro, visto que ainda não esgotados os meios postos à disposição do credor para localização de bens do devedor.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há elementos suficientes que justifiquem a gravosa medida de registro junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que também deferidas consultas via sistemas Infojud e Renajud na busca da satisfação do crédito executado, não restando demonstrado que se esgotaram todos os meios possíveis para localizar bens penhoráveis do devedor, bem como apontada fundamentação para tanto. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. (AI n. 0002728-40.2020.8.27.2700/TO, Rel.
Juíza CÉLIA REGINA REGIS, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2020). (grifei).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PESQUISA DE BENS VIA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS).
IMPOSSILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- O cerne da questão é averiguar se deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 2- O recurso do ente público não merece prosperar, tendo em vista a inadequação do uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para realizar a pesquisa de bens de devedores, porquanto, repise-se, sua finalidade é a de organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas e lançadas sobre imóveis. 3- No caso concreto, não houve comprovação de esgotamento dos meios de busca convencionais que possibilitasse a utilização da excepcional e mais gravosa medida, bem como, não há prova nos autos de que o devedor/agravado esteja dilapidando patrimônio. 4- Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido.1(TJTO , Agravo de Instrumento, 0014035-49.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 02/10/2024, juntado aos autos em 04/10/2024 15:19:44).
Grifei.
Por fim, INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
02/09/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:36
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 13:03
Conclusão para despacho
-
28/07/2025 09:11
Lavrada Certidão
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25/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 05:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003378-77.2022.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
25/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 17:54
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 17:54
Lavrada Certidão
-
13/05/2025 17:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
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13/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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24/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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15/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
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17/02/2025 16:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/02/2025 15:31
Lavrada Certidão
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11/02/2025 15:28
Juntada - Informações
-
06/02/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:20
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
14/01/2025 18:20
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004582024
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11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004592024
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11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004602024
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11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004612024
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11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004622024
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11/12/2024 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 092004632024
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09/12/2024 18:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004582024
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09/12/2024 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004592024
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09/12/2024 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004602024
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09/12/2024 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004612024
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09/12/2024 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004622024
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09/12/2024 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 092004632024
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09/12/2024 16:52
Lavrada Certidão
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04/12/2024 12:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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03/12/2024 15:13
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:23
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:30
Juntada - Informações
-
16/09/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2024 13:44
Conclusão para despacho
-
23/08/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:28
Lavrada Certidão
-
04/06/2024 16:07
Juntada - Informações
-
06/03/2024 16:46
Decisão - Outras Decisões
-
14/02/2024 14:38
Conclusão para decisão
-
26/01/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/12/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
07/11/2023 16:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2023 12:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2023 12:14
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
01/11/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
20/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
-
18/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 10:52
Juntada - Informações
-
16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2023 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
03/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:39
Juntada - Informações
-
03/10/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
03/10/2023 13:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
03/10/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2023 13:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
03/10/2023 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
03/10/2023 13:28
Lavrada Certidão
-
29/09/2023 16:31
Juntada - Informações
-
27/09/2023 16:18
Juntada - Informações
-
20/09/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:57
Lavrada Certidão
-
17/07/2023 08:22
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
16/06/2023 14:01
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 19:01
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2023 16:13
Conclusão para decisão
-
24/03/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2022 10:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2022 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2022 17:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
08/12/2022 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
08/12/2022 17:28
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
08/11/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
17/10/2022 13:01
Lavrada Certidão
-
17/10/2022 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2022 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
27/09/2022 14:53
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2022 14:18
Conclusão para despacho
-
23/09/2022 14:17
Processo Corretamente Autuado
-
25/08/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
29/07/2022 15:41
Juntada - Certidão
-
26/07/2022 17:14
Protocolizada Petição
-
22/07/2022 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2022 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
20/07/2022 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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