TJTO - 0027456-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 05:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027456-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FTTO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE HOLANDA AGUIAR FILHO (OAB TO004734) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do representante legal do CNPJ da parte autora; (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; ( X ) Ausente a juntada da Situação Cadastral atualizada; ( X ) Ausente a planilha de cálculos, art 524, NCPC; (X) Ausente comprovante de endereço do representante legal da empresa.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) e/ou informação(ões) acima informado(s). -
25/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 17:11
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/06/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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