TJTO - 0027281-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:54
Conclusão para despacho
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09/07/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 10:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 09:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027281-88.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FERNANDA GUEIROS MAIAADVOGADO(A): FERNANDA GUEIROS MAIA (OAB TO010771B) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente comprovante de endereço da parte autora.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) e/ou informação(ões) acima informado(s). - 
                                            
25/06/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2025 15:48
Protocolizada Petição
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23/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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