TJTO - 0003626-64.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003626-64.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 153 - 12/08/2025 - Juntada InformaçõesEvento 132 - 02/04/2025 - Decisão Outras Decisões -
04/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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04/09/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 20:45
Lavrada Certidão
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12/08/2025 20:43
Juntada - Informações
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04/08/2025 17:53
Lavrada Certidão
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04/08/2025 17:49
Juntada - Informações
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30/07/2025 15:05
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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04/07/2025 05:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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04/07/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003626-64.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: CICERO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CICERO ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Cumprimento de sentença iniciado no evento 72.
Determinada a liquidação no evento 78.
Cálculos da COJUN no evento 81.
A parte autora concordou com esses cálculos (evento 89).
A parte requerida nada falou, apesar de intimada (evento 88).
Homologação dos cálculos no evento 91.
Arbitrado como devido ao exequente o valor de R$ 7.693,25 (sete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de honorários sucumbenciais de 12%.
Atualização de cálculos pelo exequente no evento 95.
Depósito incompleto e extemporâneo do exequente no evento 102.
Intimado o executado para complementação do depósito no evento 105.
Complementação efetuada no evento 114, novamente a destempo.
Requerimento do exequente no evento 117 pleiteando a incidência das penalidades do artigo 523, §1º do CPC.
Deferimento do pedido do exequente no evento 120, determinando a intimação do executado para pagamento.
Intimado o executado no evento 121, nada manifestou.
Requerimento de penhora online pelo exequente no evento 130.
Deferimento da penhora online no evento 132.
Impugnação do executado no evento 134. É o relatório.
Fundamento e decido. 1. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O executado alega nulidade da imposição de multa nos cálculos apresentados pelo exequente no evento 117.
No entanto, a impugnação não comporta acolhimento.
Verifica-se nos autos que a liquidação de sentença foi decidida no evento 91, sem recurso das partes.
Na ocasião, foi fixado que o valor atualizado devido pelo executado ao exequente totalizava o montante de R$ 7.693,25 (sete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de honorários sucumbenciais de 12%.
O executado foi intimado para pagamento do débito no evento 97, tendo o prazo para pagamento ou impugnação encerrado em 5/11/2024.
Apesar disso, o executado efetuou o depósito do valor devido de forma incompleta e extemporânea, em 21/11/2024 (evento 102), tendo depositado apenas o valor de R$ 7.693,25 (sete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), sem inclusão dos honorários de 12%, e com 16 (dezesseis) dias de atraso.
No evento 105, o executado foi intimado para complementar o depósito, tendo o prazo encerrado em 19/12/2024.
Contudo, somente cumpriu a determinação no evento 114, em 24/1/2025, mais uma vez com atraso.
Diante disso, de rigor o deferimento do pedido do exequente, para incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, conforme preconiza o artigo 523, §1º do CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Destaque-se que a imposição de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% ao débito não pago pelo executado no prazo previsto no artigo 523 do CPC, decorre de expressa previsão legal, dispensando maiores divagações a respeito.
Vale frisar que a referida multa não tem natureza de astreintes, razão pela qual é desnecessária a intimação pessoal do devedor para sua aplicação, sendo válida a intimação feita na pessoa do advogado cadastrado no E-PROC.
Nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA .
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 .
A hipótese consiste em examinar qual deve ser o meio de intimação do devedor, em incidente de cumprimento de sentença, para o cumprimento voluntário de obrigação. 2.
A regra prevista no art. 523 do CPC preceitua que, em caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, como no caso, o devedor será intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias . 2.1.
A intimação, caso o devedor tenha advogado constituído nos autos, deve ocorrer em nome do mencionado patrono, por meio de publicação no Diário de Justiça, como dispõe o art. 513, § 2º, inc .
I, do CPC. 3.
No caso em exame observa-se que a devedora tem advogado constituído nos autos do processo.
Além disso, o requerimento alusivo à instauração da fase de cumprimento de sentença foi protocolado antes do transcurso do prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do trânsito em julgado da sentença .
Por essa razão é desnecessária a intimação pessoal da devedora para que proceda ao adimplemento voluntário da obrigação.
Basta que o procurador constituído nos autos do processo seja intimado por meio de publicação oficial. 4.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07359116020238070000 1778179, Relator.: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 25/10/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/11/2023) Isto posto, rejeito a impugnação apresentada.
DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 134), conforme artigo 525 do CPC.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de novos honorários, conforme Súmula nº 519 do STJ.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, prossiga-se com a ordem de bloqueio de valores conforme determinado no evento 132.
Araguaína, 24 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:39
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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28/04/2025 12:59
Conclusão para despacho
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25/04/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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04/04/2025 14:48
Protocolizada Petição
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02/04/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:59
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 14:16
Conclusão para decisão
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05/03/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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05/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/02/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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20/02/2025 13:50
Lavrada Certidão
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20/02/2025 13:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158001682025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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14/02/2025 20:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158001682025
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10/02/2025 13:37
Lavrada Certidão
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06/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 17:31
Conclusão para despacho
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29/01/2025 17:31
Lavrada Certidão
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29/01/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 115
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29/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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27/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:42
Protocolizada Petição
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08/01/2025 13:05
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/12/2024 07:55
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158010522024
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29/11/2024 16:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158010522024
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29/11/2024 15:10
Lavrada Certidão
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28/11/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/11/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:34
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2024 10:02
Protocolizada Petição
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21/11/2024 12:09
Protocolizada Petição
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06/11/2024 16:00
Conclusão para despacho
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06/11/2024 16:00
Lavrada Certidão
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06/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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23/09/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:23
Lavrada Certidão
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20/09/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:48
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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20/05/2024 17:38
Conclusão para decisão
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20/05/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/04/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/04/2024 15:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/04/2024 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2024 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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12/04/2024 10:21
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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10/10/2023 17:43
Conclusão para despacho
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10/10/2023 17:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/10/2023 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/10/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:33
Trânsito em Julgado
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09/10/2023 15:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/10/2023 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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03/10/2023 15:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00036266420228272706
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31/08/2023 15:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00036266420228272706/TJTO
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18/05/2023 16:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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18/05/2023 16:15
Lavrada Certidão
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17/05/2023 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/04/2023 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2023 17:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 17:39
Protocolizada Petição
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28/03/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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28/03/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2023 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2023 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2023 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2023 08:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/02/2023 16:18
Lavrada Certidão
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10/02/2023 17:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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09/11/2022 14:00
Conclusão para julgamento
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08/11/2022 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/10/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 15:32
Recebidos os autos - TJTO
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18/10/2022 18:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/07/2022 16:53
Conclusão para decisão
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05/07/2022 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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01/07/2022 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2022 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2022 14:46
Protocolizada Petição
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22/06/2022 10:36
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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09/06/2022 14:12
Conclusão para despacho
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09/06/2022 12:58
Protocolizada Petição
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07/06/2022 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2022 11:13
Despacho - Mero expediente
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30/03/2022 17:40
Lavrada Certidão
-
08/03/2022 14:47
Protocolizada Petição
-
02/03/2022 17:56
Conclusão para despacho
-
25/02/2022 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
25/02/2022 14:23
Lavrada Certidão
-
24/02/2022 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2022 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
23/02/2022 15:40
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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