TJTO - 0009611-71.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009611-71.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420)REQUERIDO: EDESIO TOLENTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de processo de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente LOCALIZA RENT A CAR SA e parte executada EDESIO TOLENTINO DOS SANTOS, no qual as partes entabularam acordo e requereram sua homologação (evento 67, ACORDO1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação com a extinção da presente execução.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos (evento 67, ACORDO1), julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Considerando que o acordo entre as partes constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito. -
18/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 16:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 16:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/04/2025 15:35
Protocolizada Petição
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29/04/2025 08:55
Protocolizada Petição
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23/04/2025 16:14
Conclusão para decisão
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22/04/2025 16:45
Protocolizada Petição
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17/04/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:26
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 13:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/02/2025 17:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 13:07
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/11/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:13
Protocolizada Petição
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21/08/2024 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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21/08/2024 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/08/2024 13:00. Refer. Evento 28
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20/08/2024 22:44
Protocolizada Petição
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20/08/2024 14:30
Protocolizada Petição
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19/08/2024 17:20
Juntada - Certidão
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16/08/2024 17:22
Protocolizada Petição
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05/08/2024 21:14
Protocolizada Petição
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05/08/2024 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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19/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:21
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 21/08/2024 13:00. Refer. Evento 17
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15/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2024 17:31
Protocolizada Petição
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 16:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/07/2024 14:30
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18/04/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 18:42
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:39
Conclusão para despacho
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16/04/2024 16:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5421287, Subguia 15413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 386,00
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12/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5421288, Subguia 15241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,50
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02/04/2024 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5421288, Subguia 5390319
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02/04/2024 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5421287, Subguia 5390318
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2024 21:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LOCALIZA RENT A CAR SA - Guia 5421288 - R$ 427,50
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13/03/2024 21:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LOCALIZA RENT A CAR SA - Guia 5421287 - R$ 386,00
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13/03/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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