TJTO - 0001838-93.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001838-93.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ANA RODRIGUES DE MENEZESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifico que foi realizada a juntada de comprovante de endereço em nome de terceiro estranho a lide.
Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:03
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 14:47
Conclusão para despacho
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12/08/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001838-93.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ANA RODRIGUES DE MENEZESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifico que foi realizada a juntada de comprovante de endereço em nome de terceiro estranho a lide. Além disso, o endereço constante no indeferimento administrativo diverge do descrito na exordial.
Noutro giro, verifico que não foi realizada a juntada de declaração de hipossuficiência da autora, frustrando, assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Portanto, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência e comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 12:40
Conclusão para despacho
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17/07/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA RODRIGUES DE MENEZES - Guia 5749896 - R$ 377,71
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08/07/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA RODRIGUES DE MENEZES - Guia 5749895 - R$ 427,70
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08/07/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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