TJTO - 0001833-71.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001833-71.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA CLEONICE COSTA E SILVAADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50, artigos 98 e seguintes do CPC, bem como de acordo com o entendimento firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.1 DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/MPFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/01/2022 -
30/07/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 12:00
Conclusão para despacho
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22/07/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001833-71.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA CLEONICE COSTA E SILVAADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada nos autos, verifico que não foi realizada a juntada de declaração de hipossuficiência da autora, frustrando, assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, INTIME-SE a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência, sob pena de ter o pedido de gratuidade da justiça indeferido.
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 12:29
Conclusão para despacho
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17/07/2025 12:29
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 18:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA CLEONICE COSTA E SILVA - Guia 5749658 - R$ 364,32
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07/07/2025 18:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA CLEONICE COSTA E SILVA - Guia 5749657 - R$ 414,32
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07/07/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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