TJTO - 0001827-64.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001827-64.2025.8.27.2743/TO AUTOR: LINDOMAR HENRIQUE DE SAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifica-se que a procuração juntada não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação.
A documentação antiga, em razão das peculiaridades desta região geográfica e da idade da parte, não atende ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, segundo o qual "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Noutro giro, verifica-se que não foi realizada a juntada de declaração de hipossuficiência da autora, frustrando, assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de procuração e declaração de hipossuficiência assinadas no mês em curso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:09
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 17:21
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LINDOMAR HENRIQUE DE SA - Guia 5749061 - R$ 575,77
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07/07/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LINDOMAR HENRIQUE DE SA - Guia 5749060 - R$ 625,77
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07/07/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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