TJTO - 0036463-35.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0036463-35.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JULIANO ALVES RIOSADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por JULIANO ALVES RIOS em desfavor de UNIDAS LOCADORA S.A.
Ressai dos autos que, no curso do processo, o(a) devedor(a) procedeu ao pagamento integral da dívida para a parte credora, consoante se extrai da petição anexada aos eventos 45 e 65.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, a teor do que dispõe o art. 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, com fulcro nos arts. 513, 924 inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios pela natureza sincrética deste procedimento.
A parte credora manifestou pelo levantamento de alvará judicial dos valores depositados em juízo.
Por tal motivo, DETERMINO: 1 - O Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO, CINUGEP, por meio do SEI 24.0.000008915-6, evento 5888568, recomendou aos magistrados: "(...) 1) Seja reforçada a recomendação aos Magistrados para que verifiquem junto à Central de Informação de Registro Civil (CRC), a existência de eventual registro de óbito antes da expedição de alvará para levantamento de valores;" Assim, DETERMINO a Secretaria Unificada desta Comarca que verifique, por meio da Central de Informação de Registro Civil (CRC), se a parte autora se encontra viva, antes de confeccionar o alvará. 2 - Encontrando-se viva a parte, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento do valor depositado em juízo no evento 65, e de eventuais rendimentos registrados em conta judicial, em favor da parte credora, conforme postulado no evento 66, PET1, ocasião em que o peticionário tem poderes para promover o levantamento do alvará, conforme procuração anexada ao evento 1, PROCAUTO2. 3 - Dados bancários para expedição/levantamento do alvará no evento 66, PET1.
JOSÉ SANTANA ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº: 43.***.***/0001-46 BANCO INTER – Cód. 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 20770348-5 Publicada e INTIMADAS as partes, após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Palmas TO, 31/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
31/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/07/2025 13:57
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 14:35
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:16
Protocolizada Petição
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04/07/2025 06:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 06:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 06:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 05:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0036463-35.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por JULIANO ALVES RIOS em desfavor de UNIDAS LOCADORA S.A.
A executada promoveu o depósito judicial voluntário do valor o qual entende como devido (evento 45 - R$ 11.974,29) No evento 46, CUMPR_SENT1, o credor alega ser devida a quantia de R$ 14.183,16, ocasião em que postula o levantamento do valor incontroverso (R$ 11.974,29) bem como, pelo pagamento da quantia remanescente pela parte devedora (R$ 2.208,87).
DECIDO. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS Considerando o depósito judicial da quantia incontroversa R$ 11.974,29, DETERMINO: 1 - O Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO, CINUGEP, por meio do SEI 24.0.000008915-6, evento 5888568, recomendou aos magistrados: "(...) 1) Seja reforçada a recomendação aos Magistrados para que verifiquem junto à Central de Informação de Registro Civil (CRC), a existência de eventual registro de óbito antes da expedição de alvará para levantamento de valores;" Assim, DETERMINO a Secretaria Unificada desta Comarca que verifique, por meio da Central de Informação de Registro Civil (CRC), se a parte autora se encontra viva, antes de confeccionar o alvará. 2 - Encontrando-se viva a parte, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento do valor incontroverso depositado em Juízo (R$ 11.974,29), e de eventuais rendimentos registrados em conta judicial, em favor da parte exequente, conforme postulado no evento 46, CUMPR_SENT1, ocasião em que o peticionário tem poderes para promover o levantamento do alvará, conforme procuração anexada ao evento 1, PROCAUTO2. 3 - Dados bancários para expedição/levantamento do alvará no evento 46, CUMPR_SENT1.
JOSÉ SANTANA ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº: 43.***.***/0001-46 BANCO INTER – Cód. 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 20770348-5 DA ALEGAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE PELO EXEQUENTE.
DETERMINO à Secretaria: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º), devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, certificando cada ato.
Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
02/07/2025 16:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001005082025
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30/06/2025 19:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001005082025
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27/06/2025 18:02
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Negativa
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26/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/06/2025 16:13
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 11:38
Protocolizada Petição
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17/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 10:34
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 12:36
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 16:07
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 16:34
Protocolizada Petição
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11/12/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:54
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 17:39
Conclusão para despacho
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14/11/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/11/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/11/2024 13:30. Refer. Evento 13
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12/11/2024 10:18
Juntada - Certidão
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11/11/2024 17:17
Protocolizada Petição
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30/10/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/10/2024 14:52
Protocolizada Petição
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11/09/2024 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/09/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/11/2024 13:30
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06/09/2024 15:51
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 13:47
Conclusão para despacho
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05/09/2024 13:47
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550940, Subguia 45879 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 187,14
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05/09/2024 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550941, Subguia 45849 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 121,43
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03/09/2024 17:08
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:21
Protocolizada Petição
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03/09/2024 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550941, Subguia 5432846
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03/09/2024 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550940, Subguia 5432845
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03/09/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANO ALVES RIOS - Guia 5550941 - R$ 121,43
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03/09/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANO ALVES RIOS - Guia 5550940 - R$ 187,14
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03/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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