TJTO - 0015061-63.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 13:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/07/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 07:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 07:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 06:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 06:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015061-63.2022.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO NOLETO COELHO (OAB TO008620)ADVOGADO(A): RAFAEL CAMPOS SILVA (OAB TO008627) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela requerente - evento 59, PET1.
No rito do Juizado Especial Cível é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309). À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 09:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
30/01/2025 18:06
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação 3º Juizado - 30/01/2025 17:00. Refer. Evento 46
-
22/01/2025 12:27
Conclusão para julgamento
-
21/01/2025 17:15
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
16/01/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
16/01/2025 13:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
14/01/2025 18:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
09/12/2024 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
09/12/2024 17:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/12/2024 14:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2024 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2024 17:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
10/09/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2024 14:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 30/01/2025 17:00
-
19/08/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
17/07/2024 12:35
Juntada - Outros documentos
-
27/05/2024 13:05
Juntada - Outros documentos
-
21/03/2024 13:33
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2023 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
18/10/2023 17:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/09/2023 11:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2023 11:59
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 11:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2023 11:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
06/09/2023 11:06
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2023 14:02
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 12:32
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2023 14:24
Conclusão para despacho
-
16/06/2023 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2023 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2023 14:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/01/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2022 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 10:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2022 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2022 14:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/07/2022 17:18
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 17:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:16
Expedido Carta pelo Correio
-
24/05/2022 13:45
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2022 15:40
Conclusão para despacho
-
12/05/2022 15:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Execução Contratual - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
-
04/05/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3JECIVJ)
-
04/05/2022 12:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/05/2022 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2022 06:37
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2022 12:33
Conclusão para despacho
-
20/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001207-36.2025.8.27.2716
Edmilson Pinto Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 14:44
Processo nº 0001666-31.2022.8.27.2720
Gedernan Macedo Brito
Municipio de Barra do Ouro
Advogado: Juvenal Klayber Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2024 11:01
Processo nº 0002033-49.2023.8.27.2743
Cleielton Costa Milhomem
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/09/2023 13:30
Processo nº 0033681-89.2023.8.27.2729
Leticia Ferraz Menezes Pinho
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 16:55
Processo nº 0042291-46.2023.8.27.2729
Jennifer Bruna da Silva Durigueto
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2023 14:36