TJTO - 0000478-62.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000478-62.2025.8.27.2731/TOAUTOR: JOAO NUNES FERRO BRANCOADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ (OAB DF073264)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido para que o Juízo substitua a parte e se obrigue a fornecer o endereço da reclamada de forma a viabilizar a citação e estabelecer a relação processual, uma vez que tal medida é incompatível com os princípios da sistemática especial e constitui atribuição que incumbe essencialmente à parte que apresenta o pedido inicial. A indicação do endereço conhecido da parte demandada é requisito indispensável à propositura da ação, conforme constam dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, pois é vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, o Juiz de Direito não pode substituir a parte no dever de instruir a petição inicial com os requisitos legais. Ademais, se a parte requerida não tiver endereço conhecido, nada impede que a parte reclamante utilize o procedimento ordinário, no qual é prevista a citação por edital justamente para suprir tal situação, quando comprovada a presença das circunstâncias autorizadoras, para cujo rito também é previsto o procedimento requerido com base no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 14:33
Conclusão para despacho
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15/07/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 07:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 07:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000478-62.2025.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITEAUTOR: JOAO NUNES FERRO BRANCOADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ (OAB DF073264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 26/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
02/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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10/06/2025 13:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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09/06/2025 20:24
Juntada - Certidão
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09/06/2025 20:23
Juntada - Certidão
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06/06/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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26/05/2025 17:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:10
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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30/04/2025 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 10/06/2025 13:30
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18/02/2025 17:08
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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