TJTO - 0002589-82.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0002589-82.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: BADALADA CALCADOS LTDAADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/07/2025 - Juntada Informações -
28/07/2025 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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28/07/2025 15:40
Lavrada Certidão
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28/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 14:13
Juntada - Informações
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28/07/2025 09:43
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 08/08/2025 09:00. Refer. Evento 15
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28/07/2025 09:26
Audiência - de Conciliação - redesignada - meio eletrônico
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28/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 14/08/2025 09:00
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24/07/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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24/07/2025 17:15
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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24/07/2025 17:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/07/2025 16:24
Conclusão para decisão
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24/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002589-82.2025.8.27.2710/TO AUTOR: BADALADA CALCADOS LTDAADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O presente caso posto em cena traz consigo determinadas peculiaridades que devem ser analisadas.
Assim estabelece o art. 654, § 1º, do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Bem como preconiza o art 692, do mesmo códice: Art. 692.
O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Analisando o presente caso posto em cena, constato que a procuração acoplada ao evento n.º 01, não pode ser considerara apta, posto que, se trata de procuração ampla e genérica por não especificar o objetivo da outorga, o que vai de encontro ao previsto no comando legal supracitado, pois não é possível aferir se o outorgante tem conhecimento de todas as ações perpetradas pelo procurador, abrindo possibilidade para "fraudes" contra o outorgante.
Nestes termos, INTIME-SE a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo impostergável de 05 dias apresentar procuração de acordo com os ditames legais, especificando o objetivo da outorga, sob pena de extinção conforme art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
21/07/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/07/2025 09:04
Conclusão para decisão
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20/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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