TJTO - 0000836-23.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000836-23.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: MARIA ILZA DA SILVA CABRALADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
INSURGÊNCIA GENÉRICA.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por MARIA ILZA DA SILVA CABRAL contra decisão exarada no evento 140 do processo originário (Cumprimento de sentença nº 0031469-08.2017.8.27.2729 movida pela então agravante em desfavor do ESTADO DO TOCANTNS, ora agravado), decisão esta que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela parte exequente/agravante e, por consequência, homologou os cálculos do Estado do Tocantins (evento 134, ANEXO5).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se insurgência da credora respeitante aos cálculos apresentados pelo devedor merece aolhimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ao sustentar a credora a incorreção dos cálculos apresentados pelo devedor no evento 134, deveria pormenorizar os pontos controvertidos e declarar, de imediato, o valor que entende correto. 4.
Noutro vértice, comprovando o devedor o pagamento parcial das parcelas, mostra-se, pois, devida a exclusão de tais quantias do valor total da execução, como forma de evitar o recebimento em duplicidade pela servidora exequente e seu consequente enriquecimento sem causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e improvido.
Tese de julgamento: “Ao sustentar a parte credora a incorreção dos cálculos apresentados pelo devedor, deve pormenorizar os pontos controvertidos e declarar, de imediato, o valor que entende correto”.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0004584-34.2023.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 24/05/2023, DJe 01/06/2023 11:22:16.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo hígida a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, ANA PAULA REIGOTA FERREIRA CATINI.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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19/05/2025 12:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 14:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/05/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/05/2025 22:26
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 22:26
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 436
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03/04/2025 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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01/04/2025 17:45
Juntada - Documento - Relatório
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31/03/2025 17:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/03/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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06/02/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5649854 Situação: Pago. Boleto Pago.
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31/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/01/2025 17:22
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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29/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5649854 Situação: Em Aberto.
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29/01/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 140, 78, 30 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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