TJTO - 0014661-16.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014661-16.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANA QUEZIA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167) DESPACHO/DECISÃO EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Motivo(s): (a) apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: procuração outorgada pela autora; comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome; e documentos pessoais.
CATALOGAÇÃO DE CONTAS Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantém ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte as três últimas declarações de renda. c) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere.
O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão para deliberação sobre eventual cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 18 de julho de 2025 FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 14:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/07/2025 18:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 17:00
Conclusão para decisão
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15/07/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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15/07/2025 16:45
Lavrada Certidão
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15/07/2025 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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15/07/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 23:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA QUEZIA PEREIRA LIMA - Guia 5754568 - R$ 923,70
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14/07/2025 23:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA QUEZIA PEREIRA LIMA - Guia 5754567 - R$ 925,80
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14/07/2025 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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