TJTO - 0042850-08.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042850-08.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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31/07/2025 15:36
Conta Atualizada
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31/07/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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31/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/07/2025 17:22
Conclusão para decisão
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18/07/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042850-08.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento nº 110).
O executado defende, em suma, a quitação integral das datas-bases dos anos de 2015 e 2016. A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou no evento 111, postulando a compensação do valor pago administrativamente. Conforme documentos anexados no evento 108, o executado comprovou o pagamento dos valores de R$ 1.744,55 (data-base 2015) e R$ 1.971,12 (data-base 2016), fato incontroverso, nos moldes do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Nesse sentido, concluo que a medida processual adequada é a dedução do valor nominal supracitado, devendo, contudo, a execução prosseguir em relação à atualização monetária, haja vista a implementação tardia.
Todavia, não obstante a quitação parcial do crédito principal, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se estrita observância ao título do evento 51.
Considerando os cálculos do exequente no evento 101, sendo apurado o valor de R$ 21.082,77, abatendo o montante de R$ 3.715,67, chega-se ao saldo remanescente de R$ 17.367,10 (dezessete mil trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 108 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 17.367,10 (dezessete mil trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos), relativo ao remanescente do crédito principal, atualizado até outubro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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24/02/2025 15:49
Conclusão para decisão
-
24/02/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/02/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 15:47
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
18/10/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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04/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 12:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/10/2024 12:04
Trânsito em Julgado
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04/10/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/10/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
13/09/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2024 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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03/09/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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03/09/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/12/2021 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/12/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/12/2021 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/12/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/12/2021 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/12/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/12/2021 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2021 13:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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11/11/2021 17:12
Conclusão para julgamento
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11/11/2021 17:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/11/2021 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/10/2021 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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15/09/2021 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2021 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/09/2021 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/08/2021 14:39
Conclusão para julgamento
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18/08/2021 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2021 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2021 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/07/2021 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/07/2021 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
16/04/2021 12:51
Conclusão para julgamento
-
16/04/2021 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2021 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/04/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/04/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/04/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/02/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/02/2021 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2021 10:23
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2021 12:48
Conclusão para despacho
-
13/01/2021 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/12/2020 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2020 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 12:04
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2020 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/12/2020 16:25
Conclusão para despacho
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03/12/2020 16:25
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2020 16:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARLEIA CARNEIRO ASSUNCAO - EXCLUÍDA
-
03/12/2020 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/11/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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