TJTO - 0001884-66.2025.8.27.2716
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:50
Protocolizada Petição
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14/07/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0001884-66.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: VERA ALICE MALARD LIMAADVOGADO(A): GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB PR112456) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e os 3 (três) últimos contracheques, para análise do pedido de tutela do processo e do pedido de gratuidade da justiça.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar plano de repactuação de dívidas e manifestar-se sobre a possível ausência das condições da ação, com base no art. 3º, do Decreto nº 11.150/20221.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. 1.
No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). -
26/06/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:35
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 16:47
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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26/06/2025 16:33
Redistribuído por sorteio - (TODIA1ECIVJ para TOPAI1ECIVJ)
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26/06/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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