TJTO - 0008382-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0008382-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: WANDERSON FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA (OAB TO003782)ADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) DESPACHO/DECISÃO 1.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso em tela, a parte autora possui relacionamento com 9 (nove) instituições financeiras, conforme apontado pelos relatórios do SISBAJUD (evento 14), todavia, a parte autora sequer apresentou qualquer documentação capaz de comprovar a alegada hipossuficiência.
Portanto, a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
DA EMENDA A INICIAL Em análise aos autos, observo que a parte autora embora tenha manifestado no evento 24, não atendeu nenhuma das determinações do evento 17.
Oportunizo, pela última vez, o prazo de 15 dias para emenda à inicial, nos termos da decisão constante no evento 17, sob pena de indeferimento.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:19
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 12:38
Conclusão para decisão
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10/06/2025 07:30
Protocolizada Petição
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10/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:02
Juntada - Informações
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30/04/2025 13:14
Lavrada Certidão
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28/04/2025 15:20
Lavrada Certidão
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25/04/2025 20:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/04/2025 17:57
Conclusão para despacho
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11/04/2025 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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11/04/2025 17:17
Juntada - Certidão
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 1.096,65 a receber referente a guia 5693998
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11/04/2025 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693998, Subguia 91789 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.946,65
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11/04/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WANDERSON FERREIRA DE SOUSA - Guia 5695647 - R$ 1.650,00
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11/04/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - WANDERSON FERREIRA DE SOUSA - Guia 5695646 - R$ 200,00
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11/04/2025 16:43
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - WANDERSON FERREIRA DE SOUSA - Guia 5693999 - R$ 4.708,30
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11/04/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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11/04/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 20:30
Protocolizada Petição
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09/04/2025 20:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693998, Subguia 5494507
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09/04/2025 20:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WANDERSON FERREIRA DE SOUSA - Guia 5693999 - R$ 4.708,30
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09/04/2025 20:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WANDERSON FERREIRA DE SOUSA - Guia 5693998 - R$ 2.946,65
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09/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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