TJTO - 0000409-02.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000409-02.2025.8.27.2708/TO AUTOR: LUCIANO ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB MT029882) SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO.
Nos termos do artigo 22, §1º, da Lei n. 9.099/95, a conciliação obtida será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. No caso dos autos, não vislumbra-se qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação do instrumento transacional realizado, pois as formalidades legais foram observadas.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
27/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 16:46
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 15:57
Protocolizada Petição
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22/05/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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