TJTO - 0000152-35.2021.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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22/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000152-35.2021.8.27.2734/TO AUTOR: JAILSON CORREIA DA CRUZ (Inventariante, Representante)ADVOGADO(A): MARTINS AFONSO MACIEL LEMOS (OAB TO007834) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO INCIDENTAL DE REITEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR, formulado por JAILSON CORREIA DA CRUZ, inventariante do espólio de CAMILA PEREIRA MAIA, alegando que terceiro, identificado como Claudio Nunes Carvalho, estaria ocupando indevidamente o imóvel rural denominado Fazenda Guerra ou Gariroba, integrante do acervo hereditário, praticando atos de esbulho possessório (evento 163).
Em síntese, o inventariante requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata reintegração de posse do imóvel rural denominado Fazenda Guerra ou Gariroba, em favor do espólio de Camila Pereira Maia, com a retirada de Claudio Nunes Carvalho e de quaisquer ocupantes, bem como a paralisação de todas as atividades no local.
Ao final, requereu a autorização para adotar medidas de proteção da posse, como cercamento e vigilância, a citação do requerido para apresentar contestação, a confirmação definitiva da liminar ao final do processo, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e ambientais e a produção de provas, inclusive perícia e oitiva de testemunhas.
Juntou documentos (evento 163). É o relatório.
Decido. Sabe-se que o artigo 612 do Código de Processo Civil estabelece que as questões de alta indagação, ou que demandem dilação probatória incompatível com a celeridade do inventário, devem ser decididas pelas vias ordinárias próprias.
No caso em apreço, o inventariante requer a concessão de tutela de urgência liminar para reintegração de posse do imóvel rural denominado Fazenda Guerra ou Gariroba, com a imediata retirada do suposto ocupante Claudio Nunes Carvalho e paralisação das atividades no local, além de autorização para adoção de medidas de proteção possessória; citação do requerido, confirmação da liminar ao final, condenação por danos materiais e ambientais, e produção de provas, inclusive pericial.
Contudo, entendo que o pedido é juridicamente incompatível com o rito do inventário, uma vez que a pretensão deduzida demanda instrução probatória específica, oitiva de terceiro alheio ao feito e, possivelmente, realização de perícia técnica, circunstâncias que extrapolam os limites e a finalidade do processo de inventário, restrito à apuração, administração e partilha dos bens deixados pela falecida.
Nesse sentido, é a jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PEDIDO DE INCLUSÃO DE IMÓVEL RURAL.
AUSÊNCIA DE REGISTRO EM NOME DO DE CUJUS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
VIA INADEQUADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de um imóvel rural no rol de bens a serem inventariados, sob a alegação de que o bem pertenceria ao espólio.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel rural situado no município de Arraias-TO deve ser incluído no espólio de Venceslau Reis Costa, considerando a ausência de registro do bem em nome do falecido e a alegação de nulidade do contrato de compra e venda.
III.
Razões de decidir 3. O princípio da saisine, estabelecido no artigo 1.784 do Código Civil (CC), determina que apenas os bens efetivamente pertencentes ao falecido no momento de sua morte devem ser incluídos no inventário. 4. A certidão de inteiro teor do imóvel, dotada de fé pública, revela que o bem não está registrado em nome do de cujus, constituindo forte indício de que não lhe pertencia à época do falecimento, conforme exigência do artigo 1.245 do Código Civil. 5. O ônus de provar a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico recai sobre quem a alega, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 6. O inventário não é, via de regra, o meio processual adequado para dirimir conflitos complexos sobre a propriedade de bens, conforme estabelece o artigo 610 do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inclusão de bem imóvel no inventário requer a comprovação de que o de cujus era seu proprietário no momento do falecimento, sendo a certidão de inteiro teor do imóvel documento hábil para tal verificação. 2.
Questões controversas relativas à titularidade de bens, que demandem ampla dilação probatória, extrapolam os limites do inventário e devem ser discutidas em ação própria.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.784 e 1.245; CPC, arts. 373, I, e 610.
Jurisprudência relevante citada: TJ-DF 07200417720208070000 DF 0720041-77.2020.8.07.0000, Rel.
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, j. 25/11/2020; TJ-CE - AI: 06277877820218060000 Fortaleza, Rel.
JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, j. 28/02/2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.1 (TJTO , Agravo de Instrumento, 0015654-14.2024.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 10/12/2024 17:50:32) - grifo nosso. Diante do exposto, indefiro o pedido incidental de reintegração de posse, sem prejuízo de que a parte interessada ajuíze a medida pela via processual própria.
Operada a preclusão, determino a manutenção da suspensão processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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21/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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21/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:00
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 14:21
Conclusão para decisão
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01/07/2025 20:30
Protocolizada Petição
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16/06/2025 15:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE RE - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ZULMIRA CORREIA DE ARAÚJO - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JERÔNIMA CORREIA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BENEDITA CORREIA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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16/06/2025 14:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JEANE CORRÊIA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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18/01/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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18/01/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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17/01/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:16
Decisão - Outras Decisões
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09/01/2025 13:46
Conclusão para decisão
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31/12/2024 10:40
Protocolizada Petição
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31/12/2024 10:40
Protocolizada Petição
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03/04/2024 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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03/04/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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02/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 18:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000530-20.2023.8.27.2734/TO - ref. ao(s) evento(s): 22, 30, 32
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21/02/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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14/02/2024 20:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 138
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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05/02/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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05/02/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/02/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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03/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:23
Lavrada Certidão
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/01/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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22/01/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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22/01/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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22/01/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/01/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 123
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18/01/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/01/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:54
Lavrada Certidão
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18/01/2024 14:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/01/2024 14:08
Conclusão para decisão
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08/01/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 16:53
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 12:38
Protocolizada Petição
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13/10/2023 15:43
Protocolizada Petição
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18/09/2023 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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14/08/2023 16:40
Conclusão para despacho
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14/08/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:38
Lavrada Certidão
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03/08/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 16:26
Protocolizada Petição
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21/03/2023 14:38
Conclusão para decisão
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21/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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07/03/2023 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/03/2023 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/02/2023 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2023 18:27
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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27/02/2023 18:26
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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27/02/2023 18:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte EUFROSINA CORREIA BISPO - EXCLUÍDA
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27/02/2023 18:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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27/02/2023 18:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
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27/02/2023 18:16
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 18:49
Lavrada Certidão
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11/01/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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11/01/2023 14:31
Expedido Carta pelo Correio
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10/01/2023 17:51
Despacho - Mero expediente
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12/07/2022 17:20
Conclusão para despacho
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08/07/2022 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2022 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2022 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 17:32
Juntada - Informações
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04/07/2022 14:52
Expedido Edital - citação
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/06/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2022 15:19
Lavrada Certidão
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01/06/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 16:20
Lavrada Certidão
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17/05/2022 16:36
Decisão - Outras Decisões
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08/02/2022 16:06
Conclusão para despacho
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05/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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17/01/2022 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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13/12/2021 18:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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13/12/2021 18:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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13/12/2021 18:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2021 18:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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13/12/2021 18:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2021 15:17
Lavrada Certidão
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12/11/2021 15:15
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/11/2021 15:14
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/11/2021 15:13
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/11/2021 15:13
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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12/11/2021 15:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25, 27 e 29
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10/11/2021 16:03
Expedido Carta pelo Correio
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10/11/2021 15:31
Expedido Carta pelo Correio
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10/11/2021 15:27
Expedido Carta pelo Correio
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10/11/2021 15:23
Expedido Carta pelo Correio
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05/07/2021 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2021 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 16:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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01/07/2021 16:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
01/07/2021 16:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
01/07/2021 16:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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11/05/2021 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2021 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/05/2021 17:04
Lavrada Certidão
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29/04/2021 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 35
-
08/04/2021 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2021 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 11:06
Lavrada Certidão
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08/04/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 10:32
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
08/04/2021 10:31
Expedido Carta pelo Correio
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08/04/2021 10:31
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
08/04/2021 10:30
Expedido Carta pelo Correio
-
08/04/2021 10:29
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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08/04/2021 10:28
Expedido Carta pelo Correio
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08/04/2021 10:26
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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08/04/2021 10:26
Expedido Carta pelo Correio
-
30/03/2021 16:17
Lavrada Certidão
-
26/03/2021 15:32
Protocolizada Petição
-
02/03/2021 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:51
Entrega de Documento
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24/02/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 21:35
Lavrado - Termo de Compromisso
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18/02/2021 19:55
Decisão - Outras Decisões
-
12/02/2021 13:59
Conclusão para despacho
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11/02/2021 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2021 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2021 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2021 20:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/02/2021 10:11
Conclusão para despacho
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04/02/2021 10:11
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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