TJTO - 0030412-42.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030412-42.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030412-42.2023.8.27.2729/TO APELADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/07/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/07/2025 15:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/07/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0030412-42.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030412-42.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.033 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 207.130,09, a título de reembolso por despesas médicas de paciente internada em hospital particular durante a pandemia de COVID-19.
O recurso sustenta violação à tese fixada no Tema 1.033 do STF, ao argumento de que o ressarcimento deveria ser limitado à Tabela da ANS.
A parte apelada contrapõe que a obrigação decorre de acordo homologado judicialmente em mandado de segurança, com trânsito em julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se aplica o Tema 1.033 do STF para limitar o valor do ressarcimento em caso de obrigação assumida espontaneamente por meio de acordo homologado judicialmente, sem vinculação direta a ordem judicial de internação hospitalar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A obrigação de ressarcimento foi assumida voluntariamente pelo Estado do Tocantins, por meio de acordo celebrado no curso de mandado de segurança e homologado por decisão judicial com trânsito em julgado. 4.
Não houve internação compulsória por decisão judicial, tampouco imposição ao hospital de atuar como unidade integrante do SUS.
Inexistem, portanto, os pressupostos fáticos para incidência do Tema 1.033 do STF. 5.
O acordo constitui título executivo judicial (CPC, arts. 485, VIII, e 515, II) e sua eficácia não pode ser relativizada por tese vinculante posterior, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva, da moralidade administrativa e da coisa julgada. 6.
A tentativa de modificação do valor pactuado, após trânsito em julgado, caracteriza comportamento contraditório do ente público e afronta o dever de lealdade processual (CPC, art. 5º).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
Não se aplica a limitação prevista no Tema 1.033 do STF às obrigações assumidas espontaneamente por ente público em acordo homologado judicialmente. 2.
A existência de título judicial com trânsito em julgado impede a modificação posterior da obrigação com base em tese vinculante, por força dos princípios da coisa julgada, da boa-fé e da moralidade administrativa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, caput; CPC, arts. 5º, 485, VIII, e 515, II.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos.
Na fase de liquidação deve ser observado o trabalho adicional realizado em grau recursal para fins de fixação dos honorários, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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14/07/2025 21:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 669
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11/06/2025 20:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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11/06/2025 20:05
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 16:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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05/06/2025 16:32
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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05/06/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:09
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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04/04/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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