TJTO - 0028465-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0028465-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) DESPACHO/DECISÃO A parte não juntou aos autos sequer o contrato que aponta as condições da contratação, como juros anuais, juros mensais, número e valor das parcelas, custo efetivo, forma de atualização das parcelas etc.
Não importa se o contrato foi de financiamento ou de consórcio.
A mera juntada do contrato apenas de alienação fiduciária desacompanhado de documento seguro indicativo dos ônus da concessão do crédito com todas as suas características mínimas, é insuficiente para formação de um título executivo extrajudicial. Veja que na verdade até mesmo para demandar pela Busca e Apreensão deve exibir esse contrato para permitir à parte contrária o mais amplo contraditório e defesa. Junte o contrato no prazo fatal de 15 (quinze) dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando a notificação extrajudicial devidamente enviada ao endereço constante no contrato firmado entre as partes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Verifica-se que a notificação anexada aos autos não foi enviada ao endereço pactuado no instrumento contratual, o que compromete a regularidade do processo. Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/07/2025 14:10
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:10
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743210, Subguia 110334 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 112,89
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743209, Subguia 110301 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 574,48
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03/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Busca e Apreensão - Para: Alienação Fiduciária
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30/06/2025 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743210, Subguia 5519455
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30/06/2025 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743209, Subguia 5519454
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30/06/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5743210 - R$ 112,89
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30/06/2025 11:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5743209 - R$ 574,48
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30/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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