TJTO - 0009059-09.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0009059-09.2024.8.27.2729/TORELATOR: NELSON COELHO FILHORECORRENTE: HEVERTON LUIZ DE SIQUEIRA BUENO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 28/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO EXTRAORDINARIO -
28/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009059-09.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: HEVERTON LUIZ DE SIQUEIRA BUENO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
PRECLUSÃO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado para reconhecer o direito à conversão em pecúnia de férias e terço constitucional não usufruídos, referentes ao período aquisitivo de 2009/2010.
A parte embargante sustentou omissão quanto à aplicação do teto remuneratório constitucional sobre os valores devidos.
O embargado impugnou os aclaratórios, alegando ausência de vício, preclusão da matéria e caráter protelatório do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à necessidade de limitação da indenização ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF/1988.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado enfrentou adequadamente a matéria submetida a julgamento, limitando-se à análise do direito à conversão em pecúnia das férias não usufruídas, sem tratar de cálculos de execução.A alegação da incidência do teto constitucional deveria ter sido arguida oportunamente, sob pena de preclusão, não podendo ser suscitada apenas em sede de embargos de declaração, com finalidade modificativa.Eventual excesso de execução poderá ser objeto de impugnação própria em fase adequada do processo, sendo incabível rediscutir o mérito por meio dos embargos.A jurisprudência do STJ e do TJTO veda a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, quando ausente qualquer vício no julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão mantido na íntegra.Tese de julgamento:“1.
A ausência de análise de ponto não suscitado oportunamente não configura omissão sanável nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
A aplicação do teto constitucional, quando arguida tardiamente, sujeita-se à preclusão. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XI; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 48 e 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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03/06/2025 10:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/05/2025 16:24
Conclusão para despacho
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27/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2025 18:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 17:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/04/2025 01:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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02/04/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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12/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:13
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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20/02/2025 17:54
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/11/2024 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593761, Subguia 61258 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.214,80
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14/11/2024 13:12
Conclusão para despacho
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13/11/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593761, Subguia 5453720
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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31/10/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - HEVERTON LUIZ DE SIQUEIRA BUENO - Guia 5593761 - R$ 2.214,80
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31/10/2024 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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31/10/2024 16:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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11/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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11/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 12:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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09/09/2024 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 11:45
Protocolizada Petição
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02/09/2024 11:37
Protocolizada Petição
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02/09/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/08/2024 13:07
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/07/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 14:13
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 15:49
Conclusão para despacho
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12/03/2024 15:49
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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