TJTO - 0010698-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010698-18.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: TEREZINHA DAS GRACAS FREITASADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por TEREZINHA DAS GRACAS FREITAS, contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0034266-78.2022.8.27.2729, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos de Palmas-TO, que promove em face do ESTADO DO TOCANTINS, ora Agravado.
A agravante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, e manteve a decisão proferida em 21/07/2023 (evento 21, dos autos originários), a qual determinou a suspensão do processo, por não restar demonstrada a distinção ente a questão a ser decidia nos autos e a matéria discutida no tema 1169/STJ.
Da análise das razões recursais, observo que a recorrente limitou-se a requerer a gratuidade judiciária em sede recursal, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, seu alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI) Logo, a fim de possibilitar ao recorrente a demonstração da alegada insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, DETERMINO seja intimada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, prova apta a elucidar a necessidade dos auspícios da justiça gratuita ou, alternativamente, efetuar o recolhimento do preparo da presente recurso, juntando formulário do cálculo das custas, devidamente preenchido, sob pena de deserção.
Depois de cumprido o determinado, volvam-me conclusos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
21/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/07/2025 19:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 14:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB07)
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07/07/2025 14:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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07/07/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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04/07/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/07/2025 21:03
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TEREZINHA DAS GRACAS FREITAS - Guia 5392325 - R$ 160,00
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04/07/2025 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 21:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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