STJ - 0003723-28.2018.8.27.2731
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Terceiro
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0003723-28.2018.8.27.2731/TO RÉU: SIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de INDULTO da pena de multa aplicada à condenada SIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS (evento 1217).
O Ministério Público manifestou-se contrário ao deferimento do pedido (evento 1220). É o relato do necessário.
DECIDO. Considere-se que o artigo 12, inciso I, do Decreto nº 12.338/24 dispõe que será concedido o indulto aos condenados à pena de multa desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
No caso dos autos, a apenada está condenada pela prática do crime descrito no artigo 37 da Lei Federal n.º 11.343/06 (evento 901).
Com efeito, o artigo 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 13.338/2024, veda a concessão do benefício às pessoas condenadas por crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto no art. 33, caput e § 1º, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Ante o exposto, com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de indulto. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
02/07/2024 16:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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02/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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22/06/2024 13:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 527839/2024
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22/06/2024 12:44
Protocolizada Petição 527839/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/06/2024
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19/06/2024 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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18/06/2024 16:32
Não conhecido o recurso de ALEX SANDRO CARDOSO, JHONATA ANDRADE ABREU, JOSE CICERO DOS SANTOS, JUAREZ TEIXEIRA GAMA, LEIDISON SILVA MIRANDA, LEONILSON ALVES SANTOS, ROMILDO LOURENCO DOS SANTOS e SIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
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16/02/2024 10:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
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16/02/2024 10:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 98367/2024
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16/02/2024 09:57
Protocolizada Petição 98367/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/02/2024
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14/02/2024 08:32
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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14/02/2024 08:32
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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14/02/2024 08:01
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA
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09/02/2024 12:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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12/12/2023 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/12/2023 08:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/12/2023 17:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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