TJTO - 0007385-31.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 12:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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11/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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04/07/2025 08:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 08:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0007385-31.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A) DESPACHO/DECISÃO CHAVE DO PROCESSO: 507489326125 FINALIDADE: CITAÇÃO de RODRIGO DIAS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, CPF: 034716641-57, residente e domiciliado na Rua 7, s/n, conjunto residencial patrocínio, quadra 13, lote 09, Araguaína-TO, CEP: 77826600 BEM A SER APREENDIDO: GERADOR SOLAR ON GRID 19.8WP; MODULO FOTOVOLTAICOMONOCRISTALINO EMSH 550 HC UNIT. 36 INVERSOS ON GRID 10KW EGT 10000 PRO G2 UNIT. 1 INVERSOR ON GRID 3,6KW EGT 3600 PRO UNIT.1 .
Para a concessão do pleito de busca e apreensão initio litis, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realização de contrato com garantia de alienação fiduciária, mora e respectiva notificação comprobatória, nos termos da Súmula 72 do STJ.
Aliás, é o que diz o Dec.-Lei 911/1969: Art 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme já relatado, pelo que se impõe a concessão da medida liminar.
Isto posto, DEFIRO o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão; DEPOSITE-SE o bem em mãos da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em mãos de depositário público, em qualquer caso mediante compromisso.
Executada a medida liminar, CITE-SE o devedor, com advertências legais, para: em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honorários advocatícios), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial ou, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, querendo, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autoroptando o devedor pelo pagamento total da dívida, proceda-se ao depósito judicial e, após, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.
Durante o prazo para o pagamento da dívida não poderá a parte autora retirar o veículo desta comarca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO1.
Advirto às parte de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação.
Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima. -
27/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:18
Decisão - Concessão - Liminar
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12/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686643, Subguia 97215 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 741,98
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12/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686642, Subguia 97114 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.364,84
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09/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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08/05/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686643, Subguia 5490786
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30/04/2025 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686642, Subguia 5490784
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:05
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 14:04
Lavrada Certidão
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27/03/2025 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686643, Subguia 5490786
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27/03/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686642, Subguia 5490784
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27/03/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5686643 - R$ 741,98
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27/03/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5686642 - R$ 1.364,84
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27/03/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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