TJTO - 0001458-30.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 12:30
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 08:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001458-30.2025.8.27.2724/TO AUTOR: ANTONIO RIBEIRO CHAVESADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, pretende, dentre os seus pedidos, discutir a validade de contrato de empréstimo consignado (mútuo).
Pois bem, o tema objeto da presente controvérsia se encontra atualmente com discussão pendente em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, vejamos.
O Relator da Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em trâmite perante este egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada na data de 16/11/2023 reconheceu e admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR dentro dos referidos autos, contendo como tema jurídico “o assunto empréstimo consignado” celebrados pelas instituições financeiras.
Nesse sentido, visando a difusão de informações, nos termos do artigo 979 do CPC, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC comunicou aos magistrados, por meio do processo SEI nº 23.0.000044346-8, a determinação de suspensão dos processos que possuam causa de pedir similar a citada acima.
Assim, salvo melhor juízo, denoto que no presente feito há debate da matéria objeto no IRDR em referência, qual seja: “a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO) Assim, de modo a prestigiar os princípios norteadores do IRDR, que visam garantir a segurança jurídica, a igualdade e a coerência processual em julgamentos em bloco de demandas repetitivas, assim como evitar divergências em casos similares ou idênticos, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, observando o disposto no art. 982 do CPC.
DETERMINO, ainda, à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Intimem-se as partes. -
27/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/06/2025 16:21
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005197-06.2019.8.27.2729
Olimpio Galvao do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Tocantin...
Advogado: Francisco Jose Sousa Borges
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 12:15
Processo nº 0005197-06.2019.8.27.2729
Olimpio Galvao do Nascimento
Ministerio Publico
Advogado: Abel Andrade Leal Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 17:23
Processo nº 0006439-59.2025.8.27.2706
Thiago Ferreira de Albuquerque
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Mauricio Araujo da Silva Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2025 16:44
Processo nº 0001908-27.2025.8.27.2706
Junivaldo Oliveira Amorim
Reu Incerto Ou Desconhecido
Advogado: Fabiola Sousa de Jesus
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 16:23
Processo nº 0001459-15.2025.8.27.2724
Maria Divina Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 17:55